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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.079/2026 De 06 de março de 2026.
Inclui AÇÃO no Plano Plurianual de 2026 —
2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2026 e autoriza o Executivo Municipal abrir
Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual
de 2026, no valor de R$ 47.500,00 (quarenta e
sete mil e quinhentos reais).
Art. 1º Inclui AÇÃO no Plano Plurianual de 2026 — 2029, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2026 e autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial na Lei
Orçamentária Anual de 2026, no valor de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos
reais) na seguinte classificação Funcional Programática:
09 - Secretaria da Assistência e Inclusão Social
002 - Fundo Municipal de Assistência Social
0008.0244.3015.1085 - Programa RS Qualificação - Recomeçar
333903900000000000 *27011172 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 47.500,00
Total do crédito especial 47.500,00
Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Especial de que trata esta Lei, os recursos
do superávit financeiro apurado em 31/12/2025 conforme especificado a seguir:
- Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, no
valor de R$ 47.500,00 na Fonte de Recursos 27011172.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 06 de março de 2026.
LUIZ FRANCISCO festa do erra dt
FAGUNDES:5237 FAGUNDES:52372162004
Dados: 2026.03.06
2162004 11:13:48 -03/00'
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA
Ao PROJETO DE LEI nº 2.079/2026
De origem do Poder Executivo
Senhores Vereadores,
A presente abertura de crédito especial tem por objetivo a oferta de ações de
qualificação e capacitação profissional, visando a inserção e reinserção de cidadãos no
mercado de trabalho, promovendo o desenvolvimento econômico e social do município, bem
como contribuindo para a geração de renda e melhoria da qualidade de vida da população,
especialmente no contexto de fortalecimento das políticas públicas de emprego, trabalho e
renda.
Os recursos são oriundos do Estado por intermédio da Secretaria de Trabalho
e Desenvolvimento Profissional através do convênio FPE nº 3301/2025 — Programa RS
Qualificação - Recomeçar.
Sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto de Lei,
solicitando desde logo, que seja analisado e votado o mais breve possível.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, 06 de março de 2026.
Assinado de fc digital
LUIZ FRANCISCO, Mio
FAGUNDES:5237 FAGUNDES:52372162004
2162004 Tanner
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
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