ESTADO DO RIÔ GR
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.080/2026 De 06 de março de 2026.
Inclui AÇÃO no Plano Plurianual de 2026 — 2029, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e autoriza
o Executivo Municipal abrir Crédito Especial na Lei
Orçamentária Anual de 2026, no valor de R$
165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais).
Art. 14º Inclui AÇÃO no Plano Plurianual de 2026 — 2029, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2026 e autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial na Lei
Orçamentária Anual de 2026, no valor de 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) na
seguinte classificação Funcional Programática:
05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
003 — Depto de Cultura e Esportes
0013.0392.3009.2076 - Realização de eventos comemorativos alusivos ao
aniversário do Município
333390310000000 *25000001 - Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas 25.000,00
333903200000000 *25000001 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 5.000,00
333903900000000 *25000001 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 135.000,00
Total do crédito especial 165.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Especial de que trata esta Lei, os recursos do
superávit financeiro apurado em 31/12/2025 conforme especificado:
- Recursos não Vinculados de Impostos no valor de R$ 165.000,00 na Fonte de
Recursos 25000001.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 06 de março de 2026.
LUIZ FRANCISCO *ssinado de forma digital
E
or LUIZ FRANCISCO
FAGUNDES:5237 FAGUNDES:52372162004
2162004 ronSá OR
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
ESTADO DO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA
Ao PROJETO DE LEI nº 2.080/2026
De origem do Poder Executivo
Senhores Vereadores,
A presente abertura de crédito especial tem por objetivo a alteração de recursos
no Orçamento Municipal com a finalidade de viabilizar a adequada execução da programação
alusiva ao Aniversário do Município, considerando que as atividades comemorativas envolvem
ações de cunho educacional, cultural, esportivo e artístico, cuja organização, coordenação e
execução competem diretamente à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto,
torna-se necessária a realocação dos recursos inicialmente previstos na Secretaria de
Administração e Recursos Humanos para a respectiva Secretaria responsável pela execução
das ações.
Destaca-se que a programação contempla eventos culturais, apresentações
artísticas, atividades esportivas, ações voltadas à comunidade escolar e demais iniciativas que
se enquadram nas atribuições institucionais da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto,
garantindo maior eficiência administrativa, melhor planejamento e correta aplicação dos
recursos públicos.
A alteração orçamentária não implicará em aumento de despesas, tratando-se
apenas de remanejamento entre órgãos, visando adequação técnica e administrativa à
natureza das atividades a serem desenvolvidas.
Sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto de Lei,
solicitando desde logo, que seja analisado e votado o mais breve possível.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, 06 de março de 2026.
LUIZ Assinado de forma digital
FRANCISCO por LUIZ FRANCISCO
FAGUNDES:52372162004
FAGUNDES:523 Dados:2026.03.06
72162004 11:08:08 -0300'
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”