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materia nº 2081/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2081 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaINSTITUI EVENTO "FESTIVAL ARTÍSTICO MUSICAL” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1017

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Proposição arquivada — —
2026-03-11 Enviada para a promulgação da lei — —
2026-03-10 Proposição aprovada — —
2026-03-10 Aguardando discussão e votação — —
2026-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T08:10:32.956742-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.081/2026 Em 06 de Março de 2026.
INSTITUI EVENTO | “FESTIVAL ARTÍSTICO
MUSICAL” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS
DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído o “Festival Artístico Musical Vozes na Lagoa” como
evento oficial do Município de Lagoa Bonita do Sul, que terá sua 1º edição em abril, durante
a programação da Festa da Lagoa.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput visa:
|- Promover a Arte e a Cultura entre os cantores;
Il - Valorizar e descobrir novos talentos musicais e artes de palco;
Il - Compreender a música como linguagem desde cedo, ajudando o ser
humano a expressar com mais facilidade suas emoções, sentimentos e principalmente a
criatividade;
IV - Estimular as crianças e os jovens para a música;
V - Contribuir na formação e desenvolvimento da personalidade do indivíduo,
pela aplicação de cultura, enriquecimento da inteligência e pela evolução da sensibilidade
musical;
VI - Oportunizar momentos de lazer à população.
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto a
responsabilidade por sua organização, divulgação e realização.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento das despesas
com a realização do evento de que trata esta lei, tais como divulgação, premiação,
sonorização e demais despesas que demandar o evento.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
seguintes dotações próprias da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 06 de março de
2026.
LUIZ FRANCISCO Assinado de forma digital
por LUIZ FRANCISCO
FAGUNDES:5237 FAGUNDES:52372162004
Dad 6.0:
2162004 masa asa
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir oficialmente o Festival
Artístico Musical, evento voltado à valorização da cultura, da música e dos talentos
artísticos do município e da região.
A criação do festival busca incentivar e promover a expressão cultural,
oportunizando espaço para que artistas locais e regionais possam apresentar seus
talentos, contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural e para o estímulo à
produção artística. Além disso, o evento proporciona momentos de integração entre a
comunidade, valorizando a arte como instrumento de educação, lazer e desenvolvimento
social.
Outro aspecto relevante é o incentivo à participação de jovens e novos
talentos, possibilitando que músicos e intérpretes tenham um espaço organizado e
estruturado para demonstrar suas habilidades, promovendo o intercâmbio cultural e
estimulando a continuidade das tradições musicais.
A realização do Festival Artístico Musical também contribui para a
movimentação cultural e turística do município, atraindo visitantes, fomentando o
comércio local e fortalecendo o calendário oficial de eventos municipais.
Dessa forma, a instituição do festival por meio de lei garante continuidade,
organização e reconhecimento oficial ao evento, permitindo que ele se consolide como
uma importante iniciativa de promoção cultural, artística e social.
Diante do exposto, considerando a relevância cultural, social e turística da
proposta, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
LUIZ FRANCISCO Assinado de forma diga por LUZ
FRANCISCO
FAGUNDES:523721620 (Ae srs7a162004
04 Dados: 20260306 111512-0300
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, nº 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos. grandes”

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