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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDispõe sobre o reajuste de diárias dos vereadores e servidores do Poder Legislativo do Município de Lagoa Bonita do Sul/RS, para o exercício de 2026, em atendimento a previsão das resoluções nº 002 e nº 003 de 2022.
native_id1024

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Norma Promulgada e arquivada
2026-03-17 Proposição aprovada
2026-03-17 Aguardando discussão e votação
2026-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T08:05:07.899388-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 9 9261-1667 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026
Dispõe sobre o reajuste de diárias dos 
vereadores e servidores do Poder 
Legislativo do Município de Lagoa 
Bonita do Sul/RS, para o exercício de 
2026, em atendimento a previsão das 
resoluções nº 002 e nº 003 de 2022. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES DE LAGOA BONITA DO SUL/RS, no uso de suas atribuições 
legais, apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Esta Resolução Dispõe sobre o reajuste de diárias dos vereadores e servidores 
do Poder Legislativo do Município de Lagoa Bonita do Sul/RS, para o exercício de 
2026, em atendimento a previsão das resoluções nº 002 e nº 003 de 2022. 
Art. 2º A atualização dos valores das diárias será realizada mediante aplicação do índice 
inflacionário IPCA acumulado no período de junho de 2023 a fevereiro de 2026, 
correspondente a 12,22%, conforme demonstrativo constante no Anexo I desta 
Resolução.
Art. 3º Os novos valores passam a vigorar conforme tabela constante no Anexo I, parte 
integrante desta Resolução.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 5º Os valores das diárias de que trata esta Resolução serão reajustados a cada 12 
(doze) meses, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo￾IPCA, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Iedo Francisco da Silva, 17 de março de 2026.
____________________ _____________________ __________________
DÉBORA BUSATTO CARLOS ALEXANDRE LYRA EZEQUIEL TAVARES 
 Vice-Presidente Presidente Secretário
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 9 9261-1667 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
JUSTIFICATIVA:
A presente Resolução tem por finalidade promover a atualização 
monetária dos valores das diárias concedidas aos Vereadores e Servidores do Poder 
Legislativo Municipal, garantindo a recomposição do poder aquisitivo frente à inflação 
acumulada no período.
A atualização proposta observa o índice oficial IPCA (Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor Amplo), indicador amplamente utilizado como referência para 
correção monetária na administração pública.
Considerando o período compreendido entre junho de 2023 e fevereiro 
de 2026, o IPCA acumulado corresponde ao percentual de 12,22%, índice que 
fundamenta a atualização dos valores constantes no Anexo I da presente Resolução.
A medida visa manter os valores das diárias compatíveis com a realidade 
econômica atual, assegurando que os agentes públicos possam desempenhar atividades 
institucionais fora do Município sem prejuízo financeiro.
Importante destacar que a atualização proposta não configura aumento 
real, mas apenas recomposição inflacionária, garantindo equilíbrio e adequação 
administrativa.
Diante disso, encaminha-se o presente Projeto de Resolução para 
apreciação e deliberação dos Nobres Vereadores.
Plenário Iedo Francisco da Silva, 17 de março de 2026.
____________________ _____________________ __________________
DEBORA BUSATTO CARLOS ALEXANDRE LYRA EZEQUIEL TAVARES 
 Vice-Presidente Presidente Secretário
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 9 9261-1667 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
ANEXO I
Valores das Diárias para Vereadores e Servidores
Atualização pelo IPCA – 12,22%
(Período: junho/2023 a fevereiro/2026)
No Estado Meia Inteira
R$ 233,28 R$ 466,56
Capital Estadual Meia Inteira
R$ 256,60 R$ 513,21
Fora do Estado Meia Inteira
R$ 349,92 R$ 699,84
Capital Federal Meia Inteira
R$ 419,90 R$ 839,80
Fora do País Inteira
R$ 933,13

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