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materia nº 2084/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2084 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM ARTESÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1027

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Proposição arquivada — —
2026-03-25 Enviada para a promulgação da lei — —
2026-03-24 Proposição aprovada — —
2026-03-24 Aguardando discussão e votação — —
2026-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-25T08:03:00.505921-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.084/2026 Em 17 de Março de 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
UM ARTESÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, a contar da data da contratação:
| — 01 (um) Artesão, 20 horas semanais, com vencimentos no valor de R$
1.974,32 (um mil, novecentos e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor são as que
constam no Anexo | da presente Lei.
Art. 3º O Contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado, no que couberem ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, devendo os
vencimentos ser reajustados nos mesmos índices e datas em que forem reajustados os
vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o Exercício de 2026.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 17 de março de
2026. .
JUSTIFICATIVA:
Prezados Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a contratação, por tempo
determinado, de 01 (um) Artesão, com jornada de 20 (vinte) horas semanais, para atuar
na condução de oficinas terapêuticas no âmbito da rede municipal, atendendo usuários
acompanhados pelos serviços de saúde mental e reabilitação psicossocial.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
A medida atende a excepcional interesse público, diante do aumento da
demanda por práticas terapêuticas integrativas e atividades ocupacionais estruturadas,
fundamentais para a promoção da autonomia, adesão ao cuidado, reinserção social e
redução de agravos em saúde mental. As oficinas terapêuticas constituem ferramenta
reconhecida nas políticas públicas de saúde e assistência social.
Ressaltamos que a contratação deverá observar a ordem classificatória do
Processo Seletivo Simplificado em andamento realizado pelo Município.
Diante do exposto, a aprovação do presente Projeto de Lei mostra-se necessária
e oportuna para assegurar a continuidade e o fortalecimento das ações de cuidado em
saúde mental e proteção social no Município, em estrita observância ao interesse público
e ao marco legal vigente.
ANEXO |
FUNÇÃO: ARTESÃO
SÍNTESE DOS DEVERES: Atividade de nível médio envolvendo a execução qualificada
de trabalho na área do ensino de técnicas artesanais.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
- Desenvolver oficinas terapêuticas com os usuários de saúde mental desenvolvendo as
atividades de artesanato, oficinas de pintura em tecido e em tela, fuxico, biscuit,
decoupagem em lata, caixa, confecção de bijuterias, tingimento, corte e costura entre
outras, no Núcleo de Atenção Básica (NAAB) — Saúde Mental do Município.
- Ensinar todas as etapas de execução de técnicas artesanais (planejamento, preparação
dos materiais e ferramentas e execução).
- Capacitar para plena utilização das ferramentas necessárias e disponíveis na oficina.
- Controlar e orientar a manutenção das condições de segurança na execução das
tarefas e do espaço físico.
- Controle de materiais e ferramentas;
- Orientar sobre a comercialização de produtos artesanais (compra de material, cálculo
dos gastos, elaboração do preço final e modos de comercialização).
- Participar de equipes interdisciplinares e multidisciplinares.
- Elaborar informes e instruções de execução de técnicas artesanais.
- Executar outras tarefas correlatas.
Escolaridade Mínima e outros requisitos exigidos para a contratação:
Ensino Médio Completo e Comprovação de Registro ou de Técnica Artesanal através de
Carteira de Artesão e 18 anos completos.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raizes fortes e sonhos grandes”

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