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materia nº 2086/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2086 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM TECNÓLOGO EM PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE - PICS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1029

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Proposição arquivada — —
2026-03-25 Enviada para a promulgação da lei — —
2026-03-24 Proposição aprovada — —
2026-03-24 Aguardando discussão e votação — —
2026-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-25T08:03:00.532066-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.086/2026 Em 17 de Março de 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, UM TECNÓLOGO EM PRÁTICAS
INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM
SAÚDE - PICS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, a contar da data da contratação:
| - 01 (um) Tecnólogo em Práticas Integrativas e Complementares em
Saúde - PICS, 20 horas semanais, com vencimentos no valor de R$ 2.639,32 (dois mil,
seiscentos e trinta e nove reais e trinta e dois centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor são as que
constam no Anexo | da presente Lei.
Art. 3º O Contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado, no que couberem ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, devendo os
vencimentos ser reajustados nos mesmos índices e datas em que forem reajustados os
vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para O Exercício de 2026.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 17 de março de
2026.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul — RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA:
Prezados Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar
contratação por tempo determinado de 01 (um) Tecnólogo em Práticas Integrativas e
Complementares em Saúde (PICS), pelo prazo de até 10 (dez) meses, para atendimento
de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal.
A contratação temporária justifica-se diante da necessidade de suprir demanda
emergencial e transitória na área da saúde municipal, especialmente para a
implementação e fortalecimento das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde,
reconhecidas como importantes estratégias de promoção, prevenção e recuperação da
saúde, conforme diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A função de Tecnólogo em PICS, com jornada de 20 horas semanais e
vencimento de R$ 2.639,32, foi definido de acordo com as necessidades do serviço e
observando-se a economicidade e a razoabilidade dos gastos públicos, em consonância
com os princípios da administração pública.
A contratação será regida por contrato administrativo, assegurando ao
contratado, no que couber, os direitos previstos no Regime Jurídico Municipal (Lei nº
1.260/2014), tais como jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal
remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, bem como a aplicação dos
reajustes concedidos aos demais servidores municipais.
Diante do exposto, a aprovação do presente Projeto de Lei é medida necessária
para assegurar O interesse público e a adequada prestação dos serviços de saúde à
comunidade.
des,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
ANEXO |
FUNÇÃO: TECNÓLOGO EM PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM
SAUDE - PICS
SÍNTESE DOS DEVERES: Promover atividades que busquem restaurar o equilíbrio e o
bem-estar, utilizando recursos naturais e manuais para estimular a cura do corpo, da
mente e das emoções. Buscar o diálogo com outros profissionais de saúde para atender
o paciente de uma forma holística, considerando os diversos fatores promotores de
saúde.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar a anamnese e avaliação do paciente; Executar
procedimentos | como: Massoterapia, fitoterapia, auriculoterapia, aromaterapia,
cromoterapia, Reiki, entre outras modalidades reconhecidas pela PNPIC (Política
Nacional de Práticas Integrativas e Complementares), Desenvolver cronogramas de
tratamento personalizado individual e coletivo que visem o equilíbrio físico, mental e
emocional; Realizar palestras e oficinas sobre autocuidado, meditação, hábitos
alimentares saudáveis e uso seguro de plantas medicinais e outras práticas que visem a
manutenção da saúde; organizar e supervisionar espaços destinados às práticas
integrativas dentro da unidade básica de saúde; Gerenciar a utilização e estoque de
materiais utilizados para a prática das PICs; Trabalhar em equipe; Auxiliar na criação de
políticas públicas municipais ou estaduais voltadas para a inserção das PICS no sistema
de saúde local; manter prontuários atualizados e analisar a evolução dos casos para
comprovar a eficácia das intervenções holísticas utilizadas no tratamento; Integrar
conhecimentos tradicionais e modernos com ética e eficiência; Executar outras atividades
correlatas com a função.
Escolaridade Mínima e outros requisitos exigidos para a contratação:
Ensino Superior e 18 anos completos
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
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