ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.087/2026 Em 17 de Março de 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM
VISITADOR DO PIM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, a contar da data da contratação:
|- 01 (um) Visitador do PIM, 20 horas semanais, com vencimentos no valor
de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor são as que
constam no Anexo | da presente Lei.
Art. 3º O Contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado, no que couberem ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, devendo os
vencimentos ser reajustados nos mesmos índices e datas em que forem reajustados os
vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o Exercício de 2026.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 17 de março de
2026.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215 918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA:
Prezados Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal a efetuar contratação por tempo determinado, em razão de excepcional
interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, a fim de
assegurar a continuidade e a eficiência de serviços públicos essenciais, em especial
aqueles desenvolvidos no âmbito do Programa Primeira Infância Melhor (PIM). Trata-se
de política pública estratégica para o desenvolvimento integral da primeira infância e o
apoio a famílias em situação de vulnerabilidade, por meio de ações de orientação e
visitas domiciliares.
A contratação temporária de 01 (um) Visitador do PIM, destina-se a suprir
lacunas emergenciais decorrentes de afastamentos, vacâncias e aumentos transitórios
de demanda, hipóteses que não comportam a realização imediata de concurso público,
mas exigem resposta célere e proporcional da Administração para evitar a
descontinuidade do atendimento às famílias e crianças.
A medida encontra amparo no art. 37, IX, da Constituição Federal e observa a
necessidade de lei específica local que defina hipóteses, prazos e condições para
contratações temporárias, em consonância com a orientação consolidada dos Tribunais
Superiores. O vínculo a ser firmado terá natureza jurídico-administrativa e observará, no
que couber, as normas do Regime Jurídico Municipal (Lei nº 1.260/2014).
Para garantir impessoalidade, moralidade e eficiência (art. 37, caput, CF), o
provimento observará processo seletivo simplificado.
Diante do exposto, evidenciada a urgência e relevância da medida para a
manutenção e a qualidade dos serviços prestados às crianças e às famílias atendidas
pelo PIM, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa, solicitando
sua aprovação por representar providência imprescindível ao interesse público.
Luiz Frafc es,
Prefeito Múnicipál
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
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ANEXO |
FUNÇÃO: VISITADOR DO PIM
SÍNTESE DOS DEVERES: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por
meio de atividades específicas. Realizar o trabalho diretamente com as famílias,
orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para
desenvolvimento integral da criança, desde a gestação, conforme as diretrizes do
Programa Primeira Infância Melhor — PIM.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades que serão por meio de visitas
domiciliares voltadas as famílias em situação de risco e vulnerabilidade social; Orientar
famílias para realização de atividades de estimulação para o desenvolvimento integral
das crianças de zero a seis anos incompletos e gestantes; Acompanhar e controlar o
monitoramento das ações realizadas pelas famílias e gestantes; Planejar e executar
modalidades de atenção individual e coletiva; Planejar e executar cronograma de visitas
às famílias; Participar da capacitação inicial e continuada para visitadores, realizada pelo
Grupo Técnico Estadual —- GTE, e Grupo Técnico Municipal - GTM; Participar de
reuniões semanais; Elaboração de atividades de planejamento orientadas sob supervisão
do monitor; Conhecer a comunidade onde irá desenvolver suas atividades quanto ao
número de famílias, extensão da sua área, organização, tradições e costumes, entre
outros, realizando o cadastramento das mesmas. Conhecer o funcionamento da rede de
serviços da saúde, educação e desenvolvimento social, especialmente aqueles
disponíveis na sua área de atuação ou que sejam referência para suas comunidades;
Comunicar imediatamente ao Grupo Técnico Municipal — GTM, caso perceba e/ou
identifique problemas nas famílias como suspeita de violência doméstica, crianças
portadoras de necessidades especiais, entre outras, para que seja acionada a rede de
serviços; executar as atividades inerentes a função no âmbito do Programa Primeira
Infância Melhor — PIM; Outras tarefas correlatas e outras atividades afins.
Escolaridade Mínima e outros requisitos exigidos para a contratação:
Ensino Médio Completos e 18 anos completos
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