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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.088/2026 Em 17 de Março de 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a carga
horária e a remuneração do Contrato Administrativo nº
09/2026 de Professor de Música, autorizado pela Lei
Municipal nº 2.077/2026 de 16 de janeiro de 2026.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a carga horária e a
remuneração do Contrato Administrativo nº 09/2026 de Professor de Música, autorizado
pela Lei Municipal nº 2.077/2026, passando a carga horária de 22 para 26 horas
semanais, ficando também alterada a remuneração proporcionalmente a carga horária,
passando esta a ser de R$ 3.415,10 (três mil, quatrocentos e quinze reais e dez
centavos) mensais.
Art. 2º As alterações dispostas no artigo anterior deverão ser formalizadas através
de termo aditivo ao referido contrato, passando a valer apenas após a formalização do
referido termo.
Art. 3º Os demais dispositivos previstos na lei que autorizou a contratação
dispostas nos artigos antecedentes permanecem inalterados.
Art. 4º As alterações previstas nesta lei serão suportadas pelas dotações próprias
do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 17 de março de 2026.
Luiz Francis es,
Prefeito Municipal
Justificativa: Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei visa ampliar a carga horária do professor de música que
passará a atuar também no Coral Municipal. Essa medida se justifica pela necessidade
de fortalecer e expandir as atividades culturais no município, garantindo a valorização dos
profissionais da educação e o desenvolvimento artístico da comunidade.
O Coral Municipal desempenha um papel fundamental na promoção da cultura, na
inclusão social e na formação artística da população, oferecendo oportunidades de
aprendizado musical, aprimoramento técnico e integração social. A participação do
professor de música nesse projeto contribuirá significativamente para a qualidade do
trabalho desenvolvido, permitindo a continuidade e o aprimoramento das atividades do
coral.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Além disso, a ampliação da carga horária proporcionará melhores condições de
trabalho ao profissional, garantindo que ele possa desempenhar suas funções com
dedicação e eficiência, sem prejuízo às suas demais atividades.
Dessa forma, a aprovação deste projeto representa um avanço para a cultura local
e um investimento no enriquecimento artístico da comunidade, assegurando a
continuidade e o fortalecimento das atividades do Coral Municipal.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
importante iniciativa.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raizes fortes e sonhos grandes”
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