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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaDispõe sobre o reajuste do valor do Vale Alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal conforme trata a Lei Municipal nº 1.009/2012.
native_id1035

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Proposição arquivada
2026-03-25 Enviada para a promulgação da lei
2026-03-24 Proposição aprovada
2026-03-24 Aguardando discussão e votação
2026-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-25T08:03:00.494191-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 9 9261-1667 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 004/2026.
Dispõe sobre o reajuste do valor do Vale￾Alimentação dos servidores do Poder Legislativo 
Municipal conforme trata a Lei Municipal nº
1.009/2012.
Art. 1º. Fica concedido reajuste ao valor do Vale-Alimentação dos servidores do 
Poder Legislativo do Município de Lagoa Bonita do Sul, que passa a ser fixado em R$ 
570,95 (quinhentos e setenta reais e noventa e cinco centavos), com vigência a partir de 
março de 2026.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas dotações 
próprias do Orçamento para o exercício de 2026.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito a contar 
de 1º de março de 2026.
Sala de Sessões do Plenário Iedo Francisco da Silva, 24 de março de 2026.
____________________
CARLOS ALEXANDRE LYRA
Presidente
 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 9 9261-1667 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
JUSTIFICATICA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder reajuste ao valor do 
Vale-Alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal, considerando a 
necessidade de recomposição do poder aquisitivo frente às perdas inflacionárias.
O índice utilizado para o reajuste é o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor 
Amplo), que acumulou variação de 3,81% (três vírgula oitenta e um por cento) no período 
compreendido entre março de 2025 e fevereiro de 2026.
Diante do exposto, visando à recomposição do valor do Auxílio-Alimentação, 
submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação e votação desta Casa Legislativa.
Sala de Sessões do Plenário Iedo Francisco da Silva, 24 de março de 2026.
____________________
CARLOS ALEXANDRE LYRA
Presidente

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