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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 9 9261-1667 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 004/2026.
Dispõe sobre o reajuste do valor do ValeAlimentação dos servidores do Poder Legislativo
Municipal conforme trata a Lei Municipal nº
1.009/2012.
Art. 1º. Fica concedido reajuste ao valor do Vale-Alimentação dos servidores do
Poder Legislativo do Município de Lagoa Bonita do Sul, que passa a ser fixado em R$
570,95 (quinhentos e setenta reais e noventa e cinco centavos), com vigência a partir de
março de 2026.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas dotações
próprias do Orçamento para o exercício de 2026.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito a contar
de 1º de março de 2026.
Sala de Sessões do Plenário Iedo Francisco da Silva, 24 de março de 2026.
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CARLOS ALEXANDRE LYRA
Presidente
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 9 9261-1667 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
JUSTIFICATICA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder reajuste ao valor do
Vale-Alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal, considerando a
necessidade de recomposição do poder aquisitivo frente às perdas inflacionárias.
O índice utilizado para o reajuste é o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor
Amplo), que acumulou variação de 3,81% (três vírgula oitenta e um por cento) no período
compreendido entre março de 2025 e fevereiro de 2026.
Diante do exposto, visando à recomposição do valor do Auxílio-Alimentação,
submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação e votação desta Casa Legislativa.
Sala de Sessões do Plenário Iedo Francisco da Silva, 24 de março de 2026.
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CARLOS ALEXANDRE LYRA
Presidente
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