ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.092/2026 Em 1º de Abril de 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
DE FACILITADOR DE OFICINA DE ATIVIDADES
MANUAIS (ARTES), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação por tempo
determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos
do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, admitida uma
única prorrogação por igual período, mediante justificativa do interesse público, a contar da
contratação, conforme segue:
| — 01 (um) Facilitador de Oficina de Atividades Manuais (Artes), com carga
horária de 30 (trinta) horas semanais e vencimentos mensais de R$ 2.639,32 (dois mil, seiscentos
e trinta e nove reais e trinta e dois centavos).
$ 1º A contratação de que trata o caput destina-se a atender demanda temporária
vinculada à execução de oficinas socioeducativas promovidas pelo Centro de Referência Social do
Município.
Art. 2º As especificações da função, requisitos mínimos de escolaridade, experiência
e atribuições constam em anexo, que integra a presente Lei.
Art. 3º O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, não gerando
vínculo efetivo com o Município, assegurados ao contratado, no que couber, os direitos previstos
no Regime Jurídico Municipal instituído pela Lei nº 1.260/2014, especialmente quanto à jornada de
trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias
proporcionais.
Parágrafo único. Os vencimentos poderão ser reajustados por lei específica,
observada a legislação vigente.
Art. 4º O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse público
devidamente justificado, ou a pedido do contratado, na forma da legislação aplicável.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações
próprias do Orçamento para o Exercício de 2026.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 1º de abril de 2026.
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Torna-se necessária a contratação do referido profissional em decorrência da
necessidade de completar o quadro de servidores do Centro de Referência de Assistência Social —
CRAS do Município e assim dar continuidade as oficinas desenvolvidas.
Destacamos que a manutenção de equipe mínima de referência e de pessoal para
desenvolver as oficinas de atendimento é um dos critérios exigidos para manutenção dos serviços
prestados pelo CRAS, do mesmo modo, somente com a equipe mínima preenchida, poderemos
prestar o melhor atendimento aos grupos e oficinas atendidas pelo Centro de Referência do
Município.
Igualmente, salientamos que a contratação deve seguir a ordem de classificação do
Processo Seletivo Simplificado realizado pelo Município.
Em sendo assim, submeto a apreciação do
Lei, solicitando, desde logo, que o mesmo seja anali
que possamos dar continuidade aos atendimentos
gislativo Municipal o presente Projeto de
o e votado o mais breve possível, a fim de
RAS.
Luiz Fran
ANEXO
Função: FACILITADOR DE OFICINAS DE ATIVIDADES MANUAIS (ARTES)
SÍNTESE DOS DEVERES: Desenvolver atividades manuais com as famílias beneficiárias do
Programa Bolsa Família, grupo de Pessoas com deficiência (PCD's) e Grupo da Terceira Idade,
proporcionando dessa forma, complementação da renda familiar, fortalecimento do
protagonismo/autonomia do indivíduo e integração grupal.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
- Desenvolver oficinas terapêuticas com os grupos que fazem parte do CRAS, sendo eles: PAIF,
Pessoas com Deficiência (PCDs) e Serviços de convivência, promovendo atividades de
artesanato, como: pintura em tecido e em tela, fuxico, biscuit, decoupagem em lata, caixa,
confecção de bijuterias, tingimento, corte e costura entre outras, no CRAS de Lagoa Bonita do Sul;
- Ensinar todas as etapas de execução de técnicas artesanais (planejamento, preparação dos
materiais e ferramentas e execução);
- Capacitar para plena utilização das ferramentas necessárias e disponíveis na oficina;
- Controlar e orientar a manutenção das condições de segurança na execução das tarefas e do
espaço físico;
- Controle de materiais e ferramentas;
- Orientar sobre a comercialização de produtos artesanais (compra de material, cálculo dos
gastos, elaboração do preço final e modos de comercialização);
- Participar de equipes interdisciplinares e multidisciplinares;
- Elaborar informes e instruções de execução de técnicas artesanais;
- Auxiliar na realização de decorações sempre que solicitado;
- Executar outras tarefas correlatas.
Escolaridade Mínima e outros requisitos exigidos para a contratação:
Ensino Médio Completo e Comprovação de Registro ou de Técnica Artesanal através de Carteira
do Artesão.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”