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materia nº 2093/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2093 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DOIS NUTRICIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1040

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Proposição arquivada
2026-04-15 Enviada para a promulgação da lei
2026-04-14 Proposição aprovada
2026-04-14 Aguardando discussão e votação
2026-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T08:01:41.248582-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.093/2026 Em 13 de Abril de 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DOIS
NUTRICIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 07 (sete) meses, a contar da data
da contratação:
|- 02 (dois) Nutricionistas, 20 horas semanais, vencimentos no valor de R$
3.789,23 (três mil, setecentos e oitenta e nove reais e vinte e três centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor na forma
desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para o cargo de igual
denominação.
Art. 3º O Contrato de que trata o art.1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, devendo os vencimentos serem reajustados nos mesmos
índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores
municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2026.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 13 de abril de
2026.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Segundo solicitação das Secretarias Municipais de Educação e Saúde se faz
necessária a contratação temporária de dois Nutricionistas para atuar nas Secretarias,
onde os mesmos irão substituir a Nutricionista efetiva Josiani dos Santos que em breve
entrará em Licença Maternidade.
Igualmente, salientamos que a contratação deve seguir a ordem de
classificação do Concurso Público realizado pelo Município.
Pelo exposto, Senhores Vereadores, consideramos demonstrada a
recessidade das contratações temporárias propostas neste Projeto de Lei, para o qual
solicitamos a aprovação de Vossas Excelências.
Luiz Fran es,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”

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