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materia nº 1730/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1730 / 2021
Date 2021-07-13
EmentaAutoriza o executivo Municipal a firmar convênio com o estado do Rio grande do Sul por intermédio da Secretaria de articulação e apoio aos municípios e da outras providencias.
native_id105

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-14 Proposição arquivada
2021-07-14 Enviada para a promulgação da lei
2021-07-13 Proposição aprovada
2021-07-13 Aguardando discussão e votação
2021-07-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-07-13 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-27T14:56:03.501004-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 1.730/2021 Em 12 de Julho de 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E APOIO AOS
MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o
Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da Secretaria de Articulação e Apoio aos
Municípios.
Parágrafo único: O referido convênio visa obter recursos no Programa
Pavimenta.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 12 de Julho de
2021.
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Solicita-se aos Senhores Vereadores a aprovação do presente Projeto tendo
em vista a necessidade de firmar convênio com a Secretaria de Articulação e Apoio aos
Municípios, no intuito de obter recursos no Programa Pavimenta.
Com o referido Programa o Município estará habilitado a obter recursos para
ampliar a sua Pavimentação urbana.
Desta feita, submeto a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto de
Lei, solicitando, desde logo, que seja analisado e votado no regime de urgência.
“e
Preféito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4107 4104 4102
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA
E REDAÇÃO FINAL
1) Projetos de Lei do Poder Executivo:
a)Projeto de Lei nº 1.730/2021, de origem do Poder Executivo, que “autoriza o
Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul por
intermédio da Secretaria de articulação e apoio aos muniícipios e dá outras providências”.
PARECER
b) Projeto de Lei nº 1.730/2021 — Poder Executivo
O presente projeto de lei visasobre firmar convênio com o Estado do Rio Grande
do Sul por intermédio da Secretaria de articulação e apoio aos munícipios e dá outras
providências”.
Para a análise da questão constitucional envolvida, é importante salientar que no
presente Projeto de Lei foram respeitados os Princípios constitucionais que regem a
Administração Pública.O projeto de lei foi redigido de acordo com o art.34, inciso V daLei
Orgânica municipal, que determina: “É de competência da câmara Municipal: autorizar
convênios e contratos de interesse municipal.”
Desta forma, sendo o presente projeto legal, deve prosseguir para discussão e
votação pelo Plenário, conforme disciplina o Regimento Interno da Câmara Municipal
O mérito deverá ser analisado pelos vereadores, em votação em plenário.
CONCLUSÃO
Os membros desta Comissão, após analisarem amplamente o referido Projeto,
exaram parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo Plenário, pois
atendem aos requisitos legais.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul, dia 13 de julho de
2021.
ENEIDA ZUCHETTO - PP
Presidente da Comissão de Constituição,
Justiça e Redação final
P hd r
EDINEI ISRAEL DA SILVA — PSDB
Vice-Presidente da Comissão
Av. José Luchese, 830 — Fone: (51) 3616-4100 - CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 — Lagoa Bonita do Sul - RS

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