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materia nº 2098/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2098 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a carga horária e a remuneração dos Contratos Administrativos nº 07 e 10/2026 de Professor de Educação Física, autorizados pela Lei Municipal nº 2.077/2026 de 16 de janeiro de 2026.
native_id1050

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Proposição arquivada
2026-05-06 Enviada para a promulgação da lei
2026-05-05 Proposição aprovada
2026-05-05 Aguardando discussão e votação
2026-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-04 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T08:15:49.375938-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.098/2026 Em 04 de Maio de 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a
carga horária e a remuneração dos Contratos
Administrativos nº 07 e 10/2026 de Professor de
Educação Física, autorizados pela Lei Municipal
nº 2.077/2026 de 16 de janeiro de 2026.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a carga horária e a
remuneração dos Contratos Administrativos nº 07 e 10/2026 de Professor de Educação
Física, autorizados pela Lei Municipal nº 2.077/2026, de 16 de janeiro de 2026.
Parágrafo único. A carga horária semanal dos contratos referidos no caput
passará de 18 horas para 20 horas semanais, com remuneração mensal proporcional
correspondente a R$ 2.627,00 (dois mil, seiscentos e vinte e sete reais).
Art. 2º As alterações previstas nesta Lei deverão ser formalizadas mediante termo
aditivo aos respectivos contratos administrativos, produzindo efeitos somente após a
assinatura.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº
2.077/2026, bem como as demais cláusulas dos contratos administrativos não
modificadas por esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 04 de maio de 2026.
Justificativa:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei nº 2.098/2026, que tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a
proceder à alteração da carga horária e da respectiva remuneração dos Contratos
Administrativos nº 07/2026 e nº 10/2026, referentes a função de Professor de Educação
Física, autorizados pela Lei Municipal nº 2.077/2026.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
A presente proposição decorre da necessidade administrativa de adequação da
carga horária dos profissionais às demandas efetivas da rede municipal de ensino,
considerando o aumento das atividades pedagógicas, projetos esportivos e ações
complementares desenvolvidas no âmbito escolar.
A ampliação da carga horária de 18 para 20 horas semanais visa garantir maior
continuidade e qualidade na prestação dos serviços educacionais, evitando fragmentação
das atividades, promovendo melhor organização do trabalho pedagógico e assegurando
atendimento mais eficiente aos alunos.
Importa destacar que a alteração proposta não implica criação de novos cargos ou
aumento desproporcional de despesa, mas sim a adequação da jornada de trabalho já
existente, com a correspondente remuneração proporcional, observando os princípios da
economicidade, eficiência e interesse público, previstos no art. 37 da Constituição
Federal.
Ressalta-se, ainda, que a medida contribui para a otimização dos recursos
humanos disponíveis, evitando a necessidade de novas contratações e promovendo
maior racionalidade na gestão administrativa.
Por fim, cumpre salientar que as alterações serão formalizadas mediante termo
aditivo aos contratos administrativos vigentes, preservando-se as demais disposições
legais e contratuais já estabelecidas.
Diante do exposto, contando com o elevado espírito público dos Nobres
Vereadores, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação, esperando sua
aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 04 de maio de 2026.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”

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