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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaDispõe sobre a indenização por uso de veículo particular por servidores e vereadores do Poder Legislativo do Município de Lagoa Bonita do Sul.
native_id1053

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Norma Promulgada e arquivada
2026-05-05 Proposição aprovada
2026-05-05 Aguardando discussão e votação
2026-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T08:15:49.321504-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 9 9261-1667 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2026 
Dispõe sobre a indenização por uso de veículo 
particular por servidores e vereadores do 
Poder Legislativo do Município de Lagoa 
Bonita do Sul.
Art. 1º Fica autorizada a celebração de acordos específicos com servidores e vereadores 
do Poder Legislativo do Município de Lagoa Bonita do Sul para utilização de veículo particular 
em deslocamentos indispensáveis ao exercício de atividades inerentes ao cargo público ou em 
representação oficial do Poder Legislativo, devidamente autorizados pelo Presidente.
Art. 2º A utilização de veículo particular, nos termos desta Resolução, dependerá de 
autorização prévia do Presidente, após verificação da necessidade do deslocamento e da 
adequação do meio utilizado.
Art. 3º A celebração dos acordos para uso de veículos dar-se-á mediante solicitação do 
interessado, que deverá:
I – formular requerimento conforme modelo constante no Anexo I, contendo:
a) nome, CPF, RG e endereço completo;
b) placa do veículo a ser utilizado;
II – comprovar a propriedade ou posse/autorização direta do uso do veículo;
III – comprovar a regularidade do veículo, mediante apresentação de documentação 
válida, nos termos da legislação de trânsito;
IV – apresentar Carteira Nacional de Habilitação válida do condutor.
Art. 4º O servidor ou vereador declarará que correrão sob sua inteira responsabilidade 
todos os encargos e despesas de manutenção e conservação do veículo, incluindo consertos, 
reposição de peças, combustível, seguros, tributos, multas e demais custos.
Parágrafo único. O Poder Legislativo não se responsabiliza, em qualquer hipótese, por 
danos causados a terceiros, ao condutor ou ao próprio veículo, inexistindo vínculo de natureza 
indenizatória ou securitária decorrente do uso do veículo particular.
Art. 5º A utilização de veículo particular será indenizada com base na distância 
efetivamente percorrida, observados os seguintes critérios:
I – O valor da indenização será de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) por quilômetro 
rodado.
§1º A distância considerada será a total percorrida (ida e retorno), apurada por meio de 
aplicativo de mapas amplamente utilizado, devendo ser adotada, preferencialmente, a rota padrão 
sugerida no momento da consulta.
§2º A quilometragem informada deverá observar critérios de razoabilidade e 
compatibilidade com o trajeto realizado, podendo a Administração revisar os valores em caso de 
inconsistência.
§3º Deverá ser apresentada comprovação do trajeto, mediante relatório, impressão ou 
captura de tela (print) do aplicativo utilizado, contendo origem, destino e distância apurada.
§4º Poderão ser ressarcidas despesas diretamente vinculadas ao deslocamento, tais 
como pedágios e estacionamento, desde que:
I – comprovadas por documento fiscal válido;
II – compatíveis com o trajeto e a finalidade do deslocamento;
III – devidamente justificadas na prestação de contas.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 9 9261-1667 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
§5º O pagamento dependerá de requisição autorizada pelo Presidente, contendo:
I – identificação do veículo;
II – identificação do solicitante;
III – descrição da atividade;
IV – origem e destino;
V – quilometragem;
VI – custos com pedágios e/ou estacionamento; 
VII – valor total;
VIII – identificação do condutor.
§6º Para fins de apuração da distância percorrida, será considerada, como ponto de 
origem e retorno, a sede da Câmara Municipal, independentemente do local de partida do agente, 
salvo quando houver justificativa expressa e autorização prévia para utilização de outro ponto de 
origem.
§7º O valor da indenização será atualizado anualmente no mês de maio pelo IPCA, ou 
por outro índice que vier a substitui-lo conforme legislação vigente, mediante edição de 
Resolução de Mesa atualizando o valor da indenização.
Art. 6º A prestação de contas deverá ser apresentada em até 5 (cinco) dias úteis após o 
encerramento do deslocamento.
§ 1º Deverão ser apresentados todos os documentos comprobatórios, incluindo:
I – comprovante do trajeto;
II – documentos fiscais de pedágio e estacionamento, quando houver;
III – demais documentos relacionados ao deslocamento.
§ 2º Sempre que possível, deverá ser apresentado documento que comprove a presença 
no destino ou a realização da atividade, tais como:
I – atestado de comparecimento;
II – declaração do órgão visitado;
III – comprovante de participação em reunião ou evento;
IV – outros documentos idôneos.
§3º Na ausência de comprovação documental, deverá ser apresentada justificativa 
circunstanciada, sujeita à análise da Presidência.
§4º Não serão autorizadas novas indenizações enquanto houver pendência de prestação 
de contas.
Art. 7º Não haverá direito à indenização nos seguintes casos:
I – deslocamentos fora do Estado, salvo autorização expressa e justificada do 
Presidente;
II – trajetos com desvios injustificados;
III – quando o deslocamento for realizado, total ou parcialmente, por meio de veículo 
oficial ou qualquer outro meio custeado pela Administração Pública;
IV – deslocamentos realizados integralmente dentro do território do Município.
§1º Excepcionalmente, poderá ser autorizada a indenização prevista nesta Resolução 
para deslocamentos dentro do Município, desde que:
I – haja justificativa formal demonstrando a necessidade do uso de veículo;
II – o deslocamento esteja diretamente relacionado a atividade institucional relevante;
III – não se trate de atividade rotineira, administrativa ou de apoio;
IV – seja previamente autorizado pelo Presidente.
§2º Não serão considerados indenizáveis deslocamentos de natureza corriqueira, tais 
como aquisição de materiais, serviços administrativos ordinários ou atividades similares 
realizadas dentro do Município.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 9 9261-1667 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Art. 8º O veículo utilizado nos termos desta Resolução deverá ser conduzido 
exclusivamente pelo servidor ou vereador previamente autorizado, sendo vedada a condução por 
terceiros.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 10 Os casos omissos serão analisados pela Mesa Diretora, que decidirá de forma 
fundamentada.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a 
Resolução nº 001/2009 e alterações e demais disposições em contrário.
Plenário Iedo Francisco da Silva, 05 de maio de 2026.
_____________________
DEBORA BUSATTO
Vice-Presidente
_____________________
CARLOS 
ALEXANDRE LYRA
Presidente
_____________________
EZEQUIEL TAVARES
Secretário
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 9 9261-1667 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade regulamentar, no âmbito da Câmara 
Municipal de Lagoa Bonita do Sul, a indenização pelo uso de veículo particular por servidores e 
vereadores, quando o deslocamento for necessário ao exercício das atividades institucionais ou à 
representação oficial do Poder Legislativo.
A proposta busca estabelecer critérios objetivos, transparentes e auditáveis para a 
autorização, utilização e ressarcimento de despesas decorrentes desses deslocamentos, conferindo 
maior segurança jurídica à Administração e aos agentes públicos envolvidos.
Dentre as medidas adotadas, destacam-se a definição de parâmetros claros para cálculo 
da quilometragem com base em aplicativos de mapas amplamente utilizados, a fixação de ponto 
de origem padrão, a exigência de comprovação do trajeto e da realização da atividade, bem como 
a possibilidade de ressarcimento de despesas acessórias, como pedágios e estacionamento, 
mediante comprovação.
O projeto estabelece, ainda, o valor de indenização de R$ 1,80 (um real e oitenta 
centavos) por quilômetro rodado, fixado com base em estimativa de custos operacionais de 
veículo particular, incluindo combustível, manutenção e desgaste, em consonância com valores 
praticados na Administração Pública.
Também são previstos mecanismos de controle e restrição, como a vedação de 
indenização para deslocamentos de caráter rotineiro, especialmente dentro do Município, salvo 
situações excepcionais devidamente justificadas, além da exigência de autorização prévia e 
prestação de contas detalhada.
Ainda, são definidas responsabilidades expressas quanto aos custos de utilização e 
riscos envolvidos, resguardando o Poder Legislativo de eventuais ônus decorrentes do uso de 
veículo particular, inclusive nos casos em que o veículo não seja de propriedade do agente 
público.
Dessa forma, a presente proposta atende aos princípios da legalidade, eficiência, 
economicidade e transparência, disciplinando de forma adequada situações recorrentes na rotina 
administrativa e garantindo maior controle sobre os gastos públicos.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Resolução à apreciação dos Nobres 
Pares, esperando sua aprovação.
Plenário Iedo Francisco da Silva, 05 de maio de 2026.
_____________________
DEBORA BUSATTO
Vice-Presidente
_____________________
CARLOS 
ALEXANDRE LYRA
Presidente
_____________________
EZEQUIEL TAVARES
Secretário
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 9 9261-1667 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
ANEXO I
REQUERIMENTO DE UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PARTICULAR
DADOS DO REQUISITANTE / 
CONDUTOR
Nome: _______________________________
CPF: ______________________ 
Endereço:___________________________
Cidade:____________________
CEP:__________ UF: ______
Cargo/Função:_______________________
CNH:____________________ Validade:______
DADOS DO VEÍCULO
Placa: __________
Marca/Modelo:______________________
Ano: __________ Cor: __________
Combustível: 
( ) Gasolina
( ) Álcool
( ) Flex
( ) Diesel
Situação:
( ) Próprio
( ) Posse/autorização direta de uso
FINALIDADE DO USO
Descrição do destino e da atividade detalhada a 
ser realizada:
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
____________________________________________________________________________________
Declaro que:
I – utilizarei o veículo exclusivamente para atividades institucionais solicitadas e autorizadas;
II – assumo integral responsabilidade por todas as despesas do veículo, incluindo combustível, manutenção, 
seguros, tributos e multas;
III – o Poder Legislativo não possui qualquer responsabilidade por danos a terceiros ou ao veículo;
IV – cumprirei integralmente as disposições da Resolução;
V – o veículo será conduzido exclusivamente pela pessoa autorizada, nos termos da Resolução;
Solicitação:
Data: ____/____/_______
Assinatura do Solicitante: 
______________________________________
Autorização: ( ) Deferido ( ) Indeferido
Observações:
Data: ____/____/_______
Assinatura do Presidente:
____________________________________
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 9 9261-1667 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
ANEXO II
FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – USO DE VEÍCULO PARTICULAR
DADOS DO REQUISITANTE / 
CONDUTOR
Nome:_________________________________
CPF:___________________________
Cargo/Função:__________________________
CNH:________________________________
DADOS DO VEÍCULO
Placa: ____________________
Marca/Modelo:__________________________
DADOS DO DESLOCAMENTO
Data: ____/____/_______
Origem (padrão – sede da Câmara):__________
___________________
Descrição do destino e da atividade realizada:
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
CÁLCULO DA DISTÂNCIA
Distância (ida e volta): __________ km
Aplicativo utilizado:______________________
Valor por km: R$ __________
Valor total (km): R$ __________
DESPESAS ADICIONAIS
Pedágios: R$ __________
Estacionamento: R$ __________
Total adicional: R$ __________
VALOR TOTAL DA INDENIZAÇÃO
R$______________________________
DOCUMENTOS ANEXADOS
( ) Comprovação do trajeto (print/mapa)
( ) Comprovantes de pedágio
( ) Comprovantes de estacionamento
( ) Comprovação de presença no destino
( ) Outros:
______________________________________
______________________________________
______________________________________
DECLARAÇÃO
Declaro que as informações acima são 
verdadeiras e que o deslocamento foi realizado 
conforme autorizado.
Data: ____/____/_______
Assinatura do solicitante:__________________
_____________________________________________________________________________________
ANÁLISE E AUTORIZAÇÃO
( ) Deferido
( ) Indeferido
Observações:
Data: ___/___/_______
Assinatura do Presidente:
______________________________
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 9 9261-1667 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE VEÍCULO
IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO 
DO VEÍCULO
Nome: _________________________________
CPF/CNPJ: ________________________
Endereço:______________________________
Cidade: _______________________ 
UF:______ CEP: ______
IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO
Placa: __________________
Marca/Modelo:__________________________
Ano: __________ Cor: __________
IDENTIFICAÇÃO DO AUTORIZADO 
(SERVIDOR/VEREADOR)
Nome:_________________________________
CPF: _________________________
Cargo/Função: ____________________
_____________________________________________________________________________________
Eu, acima identificado como proprietário(a) do veículo, AUTORIZO expressamente o servidor/vereador 
acima identificado a utilizar o veículo descrito neste documento para fins de atendimento às atividades 
institucionais da Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul, nos termos da Resolução que regulamenta a 
indenização por uso de veículo particular.
Declaro, ainda, que:
I – tenho ciência de que o veículo será utilizado em atividades oficiais, mediante autorização da Câmara;
II – o uso do veículo ocorrerá sob responsabilidade do servidor/vereador autorizado, nos termos da 
Resolução vigente;
III – todas as despesas decorrentes da utilização do veículo, incluindo combustível, manutenção, desgaste, 
seguros, tributos, multas e quaisquer outros custos, serão de responsabilidade exclusiva do 
servidor/vereador autorizado, não cabendo qualquer ônus ao proprietário ou ao Poder Legislativo;
IV – estou ciente de que o Poder Legislativo não se responsabiliza por danos materiais, acidentes ou 
quaisquer prejuízos decorrentes da utilização do veículo;
V – o veículo encontra-se em condições regulares de uso, conforme a legislação de trânsito;
VIGÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO
( ) Autorização válida por prazo determinado: ___/___/______ até ___/___/______
( ) Autorização válida enquanto vigente o vínculo com a Câmara, podendo ser revogada a qualquer tempo 
pelo proprietário.
ASSINATURAS
Local: ____________________________________
Data: ____/____/______
Proprietário do veículo:
Assinatura: 
______________________________________
Servidor/Vereador autorizado:
Assinatura: 
______________________________________

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