ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.101/2026 Em 11 de Maio de 2026.
INSTITUI CAMPANHA PARA AUMENTO DA
ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO E
VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL, INSTITUI E
AUTORIZA PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar campanha, em nível
Municipal “SUA NOTA DA SORTE 2026”, para aumentar o percentual de arrecadação própria, em
relação ao volume total da receita e estimular o desenvolvimento industrial, comercial, de prestação
de serviços e da agropecuária do Município de Lagoa Bonita do Sul.
Parágrafo Único: A Campanha de que trata este artigo, consiste em premiar:
consumidores, produtores rurais, usuários de serviços, contribuintes municipais e pessoas jurídicas.
Art. 2º Para fins da presente Lei, serão considerados os documentos fiscais emitidos a
contar de 1º de Janeiro de 2026, até a data do sorteio, de acordo com cada categoria, conforme
abaixo descrito:
a - CONSUMIDORES: Notas fiscais e tickets de máquinas registradoras autorizadas pela
fiscalização do ICMS a consumidor final, proveniente de empresas com inscrição de ICMS do
Município de Lagoa Bonita do Sul — RS.
b - USUÁRIOS DE SERVIÇO: Nota fiscal de prestador de serviço com inscrição
municipal de Lagoa Bonita do Sul - RS, dada a consumidor final.
c - PRODUTORES RURAIS: Nota fiscal de produtor rural com inscrição estadual no
Município de Lagoa Bonita do Sul — RS.
d - CONTRIBUINTES MUNICIPAIS: Guias de recolhimento do IPTU (Imposto Predial e
Territorial Urbano), do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Auto-Motores), ITBI (Imposto
de Transmissão Bens Imóveis), ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), Alvará de
Localização, Taxa de Vistoria e Contribuição de Melhoria, quitadas no período de 01 de Janeiro a
Dezembro de 2026, no Município de Lagoa Bonita do Sul- RS.
e - PESSOAS JURÍDICAS: Serão consideradas notas fiscais de mercadorias e prestação
de serviços, fornecidas a pessoas jurídicas, provenientes de empresas com inscrição no Município
de Lagoa Bonita do Sul -
Art. 3º Será fornecida um número a quem de direito, citado no artigo 2º, mediante a
comprovação dos seguintes valores:
1 - Consumidores, usuários de serviços e contribuintes municipais - R$ 100,00 (cem
reais).
2 - Pessoa Jurídica - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
3 - Produtores Rurais - R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 4º O beneficiário terá direito a um número, mediante apresentação de comprovantes
especificados no artigo 2º, na Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, ou onde esta
determinar ou credenciar.
Parágrafo Único: Os comprovantes apresentados especificados no artigo 2º serão
carimbados no ato da troca por números do sorteio.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Lagoa Bonita do Sul, Raízes Fortes e Sonhos Grandes”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Art. 5º Os números do sorteio serão controlados pelo Município através da Secretaria
Municipal da Fazenda e Planejamento.
Art. 6º Os prêmios a serem conferidos aos números premiados, após a conferência da
validade e montante dos documentos fiscais, são os seguintes:
Sorteio de Junho
1º Prêmio — 01 Máquina de Lavar e Secar roupas
2º Prêmio — 01 TV 32 polegadas
3º Prêmio — 01 Forno Microondas 42 L
4º Prêmio — 01 Panela de Pressão 4kg
Sorteio de Dezembro
1º Prêmio — R$ 15.000,00
2º Prêmio — 01 TV 55 polegadas
3º Prêmio — 01 Ar condicionado 9.000 Btus
4º Prêmio — 01 Motosserra a gasolina
5º Prêmio — 01 Bicicleta Aro 29
6º Prêmio — 01 Batedeira Planetária 700w
7º Prêmio — 03 prêmios de R$ 1.000,00
Art. 7º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
04 Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.
001 Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
0004.0122.3002.2006 —- Manutenção das atividades da Secretaria da Fazenda e
Planejamento
3339031000000000000 — Premiações culturais, artististicas, cientificas, desportivas e outras
Art. 8º Os sorteios serão realizado no mês de Junho e Dezembro de 2026 com local e
data a serem divulgados pela Comissão Organizadora, com 10 (dez) dias de antecedência.
Parágrafo Único: O sorteio só será realizado com a presença da maioria absoluta dos
membros da comissão organizadora.
Art. 9º Os prêmios somente serão entregues após a devida identificação do premiado,
desde que o contemplado esteja em dia com o erário municipal.
Parágrafo Único: Ficarão impedidos de receber os prêmios da Campanha “SUA NOTA
DA SORTE 2026”, resultando em novo sorteio, os sorteados que apresentarem as seguintes
situações:
a - Estiverem em nome de cônjuge e/ou dependente em débito com o erário municipal;
b - Estiverem em nome de uma empresa, cuja empresa e/ou proprietário e demais
sócios tiverem débitos com o erário municipal.
Art. 10 Perderá o direito, o titular do número contemplado que não retirar os prêmios no
prazo de 90 (noventa) dias após a data do sorteio.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Lagoa Bonita do Sul, Raízes Fortes e Sonhos Grandes”
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Parágrafo Único: A Comissão Organizadora remeterá ofício registrado a cada titular de
número contemplado, mencionando o prêmio e o prazo para a retirada do mesmo, caso não haja
manifestação do contemplado após 10 (dez) dias da realização do sorteio.
Art. 11 Os prêmios não retirados no devido prazo, serão doados a instituições de
caridade do Município de Lagoa Bonita do Sul, a critério da Comissão Organizadora.
Art. 12 Todas as notas trocadas pelos contribuintes, darão direito a concorrer a todos os
sorteios, mesmo que já contemplados em sorteios anteriores.
Art. 13 Compete ao Poder Executivo Municipal a constituição de uma Comissão
organizadora da Campanha e dos Sorteios.
Art. 14 O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 11 de maio de 2026.
LUIZ Assinado de forma digital
FRANCISCO A ico
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA: A campanha “SUA NOTA DA SORTE 2026”, servirá para aumentar o percentual
de arrecadação própria, em relação ao volume total da receita e estimular o desenvolvimento
industrial, comercial, de prestação de serviços e da agropecuária, além de contribuir para que o
consumo, por parte da população seja realizado no Município de Lagoa Bonita do Sul.
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Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Lagoa Bonita do Sul, Raízes Fortes e Sonhos Grandes”