br-locleg corpus explorer

← Lagoa Bonita do Sul (RS)

materia nº 25/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaPara que o Poder Executivo Municipal encaminhe um Projeto de Lei visando instituir o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município.
native_id1061

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando discussão e votação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-27T08:04:16.442047-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 9 9261-1667 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Ao Exmo. Sr.
CARLOS ALEXANDRE LYRA,
Presidente da Câmara Municipal de
Lagoa Bonita do Sul –RS
INDICAÇÃO 025/2026
O vereador que esta subscreve no uso de suas atribuições legais, solicita a 
Vossa Exma. que encaminhe ao Sr. Prefeito Municipal a seguinte indicação:
Para que o Poder Executivo Municipal encaminhe um Projeto de Lei visando 
instituir o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários 
de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por objetivo reconhecer e valorizar o relevante trabalho 
desempenhado pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às 
Endemias, profissionais fundamentais na promoção da saúde preventiva, 
acompanhamento das famílias e combate às endemias em nosso município.
O Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e 
Agentes de Combate às Endemias (ACE), embora ainda não seja obrigatório em nível 
nacional por lei expressa, possui previsão de repasse federal por meio da Lei Federal nº 
12.994/2014 e do Decreto Federal nº 8.474/2015.
Além disso, tramita no Congresso Nacional projeto de lei já aprovado pela Comissão de 
Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados no ano de 2025, prevendo o 
repasse obrigatório e direto do incentivo aos agentes, demonstrando o reconhecimento 
nacional da importância desses profissionais e fortalecendo a legitimidade da 
regulamentação municipal sobre o tema.
Diversos municípios brasileiros já regulamentaram o pagamento do incentivo por meio 
de lei própria, garantindo maior valorização aos servidores da atenção básica em saúde.
Diante disso, solicita-se ao Poder Executivo que avalie a viabilidade jurídica e financeira 
para elaboração de Projeto de Lei Municipal regulamentando o pagamento do Incentivo 
Financeiro Adicional aos ACS e ACE deste Município.
Plenário Iedo Francisco da Silva, 26 de maio de 2026.
Atenciosamente,
_________________________
GILSEMAR HONNEF
Vereador - PP

open original →