PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.732/2021 Em 02 de Agosto de 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ALTERAR A CARGA HORÁRIA E A REMUNERAÇÃO
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 34/2021 DE
FARMACEUTICO, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL
Nº 1.704/2021 DE 19 DE MAIO DE 2021.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a carga horária e a
remuneração do Contrato Administrativo nº 34/2021 de Farmacêutico, autorizado pela Lei
Municipal nº 1.704/2021 de 19 de Maio de 2021, passando a carga horária de 20 horas
para 40 horas semanais, ficando também alterada a remuneração proporcionalmente a
carga horária, passando esta a ser de R$ 4.827,10 (quatro mil oitocentos e vinte e sete
reais e dez centavos) mensais.
Art. 2º As alterações dispostas no artigo anterior deverá ser formalizada
através de termo aditivo ao referido contrato, passando a valer apenas após a
formalização do referido termo.
Art. 3º Os demais dispositivos previstos na lei que autorizou a contratação
dispostas nos artigos antecedentes permanecem inalterados.
Art. 4º As alterações previstas nesta lei serão suportadas pelas dotações
próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 02 de Agosto de
2021.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Justificativa:
Senhores Vereadores,
Torna-se necessária a ampliação da carga horária do profissional farmacêutico
contratado para desempenhar suas funções junto ao Posto de Saúde do Município e
junto ao Programa de Práticas Integrativas do Município.
O Município criou o Programa Municipal de Práticas Integrativas através da Lei
Municipal nº 1.595/2019, assim, necessária a ampliação da carga horária do profissional
contratado que está atuando como coordenador do programa e assim auxiliar a difundir e
ampliar o atendimento da população junto ao Programa PICS no Município.
Destacamos que referido Programa é de extrema importância e o desenvolvimento
de sua implantação trará muitos benefícios à população, pois atua nos campos da
prevenção de agravos e da promoção, manutenção e recuperação da saúde baseada em
modelo de atenção humanizada e centrada na integralidade do indivíduo, as PICs são
tecnologias de cuidados de apoio para a saúde, econômicas, de alta resolutividade e
menos invasivas, consequentemente podem diminuir o uso de medicamentos e de
internações e aumentar a qualidade de vida da população.
Sendo assim, torna-se necessário o aumento da carga horária do servidor que está
coordenando o referido programa.
Em sendo assim, submetemos a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto
de Lei, solicitando, desde logo, que seja analisado e votado o mais breve possível.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
PARECER DA COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO
1) Projetos de Lei do Poder Executivo:
Projeto de Lei nº 1.732/2021, de origem do Poder Executivo, que “autoriza o Poder
Executivo a alterar a carga horária e a remuneração do contrato administrativo nº34/2021
de farmacêutico”.
Projeto de Lei nº 1.733/2021, de origem do Poder Executivo, que “autoriza o Poder
Executivo Municipal a contratar, por prazo certo e determinado, em razão de excepcional
interesse público 01 (um) Monitor de música, teatro e área vocal (coral) e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 1.734/2021, de origem do Poder Executivo, que “autoriza o Poder
Executivo Municipal a contratar, por prazo certo e determinado, em razão de excepcional
interesse público 01 (um) Professor de Educação Física.
PARECER
Os projetos de lei visam alteração de carga horária e remuneração do contrato
administrativo nº34/2021 de farmacêutico, a contratação, por prazo certo e determinado,
em razão de excepcional interesse público de 01 (um) Monitor de música, teatro e área
vocal (coral) e 01 (um) Professor de Educação Física.
Para a análise da questão constitucional envolvida, é importante salientar que nos
Projetos de Lei foram respeitados os Princípios constitucionais que regem a Administração
Pública.
As contratações se darão pelo período de 10 meses, sendo determinado, portanto,
o tempo de duração. A necessidade se justifica pelo retorno das oficinas do CRAS.
As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias
próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2021.
O Exmo. Prefeito Municipal declarou que há disponibilidade orçamentária e
financeira para atender as contratações e a alteração do contrato de farmacêutico.
O mérito deverá ser analisado pelos vereadores, em votação em plenário.
Desta forma, sendo o presente projeto legal, deve prosseguir para discussão e
votação pelo Plenário, conforme disciplina o Regimento Interno da Câmara Municipal.
CONCLUSÃO
Os membros desta Comissão, após analisarem amplamente o referido Projeto,
exaram parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo Plenário, pois
atendem aos requisitos legais.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul, dia 03 de agosto
2021
&-—
ALMERI IVO PRIBE - PT OLAVO DA ROSA - PT
Presidente da Comissão de Economia, Vice-Presidente da Comissão
Finanças e Orçamento.
Av. José Luchese, 830 - Fone: (51) 3616-4100 - CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 — Lagoa Bonita do Sul - RS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1) Projetos de Lei do Poder Executivo:
Projeto de Lei nº 1.732/2021, de origem do Poder Executivo, que “autoriza o
Poder Executivo a alterar a carga horária e a RAR do contrato administrativo
nº34/2021 de farmacêutico”.
Projeto de Lei nº 1.733/2021, de origem do Poder Executivo, que “autoriza o
Poder Executivo Municipal a contratar, por prazo certo e determinado, em razão de
excepcional interesse público 01 (um) Monitor de música, teatro e área vocal (coral) e dá
outras providências.
Projeto de Lei nº 1.734/2021, de origem do Poder Executivo, que “autoriza o
Poder Executivo Municipal a contratar, por prazo certo e determinado, em razão de
excepcional interesse público 01 (um) Professor de Educação Física.
PARECER
Os projetos de lei visam alteração de carga horária e remuneração do contrato
administrativo nº34/2021 de farmacêutico, a contratação, por prazo certo e determinado,
em razão de excepcional interesse público de 01 (um) Monitor de música, teatro e área
vocal (coral) e 01 (um) Professor de Educação Física.
Para a análise da questão constitucional envolvida, é importante salientar que nos
Projetos de Lei foram respeitados os Princípios constitucionais que regem a Administração
Pública.
As contratações respeitam o Princípio da isonomia, porquanto “serão formalizados
mediante contrato administrativo de serviço temporário”, tendo por fundamento o art. 37,
inciso IX, da Constituição Federal e a Lei nº 1.260/2014 Regime Jurídico Municipal, bem
como a alteração contratual.
O mérito deverá ser analisado pelos vereadores, em votação em plenário.
Desta forma, sendo o presente projeto legal, deve prosseguir para discussão e
votação pelo Plenário, conforme disciplina o Regimento Interno da Câmara Municipal
CONCLUSÃO
Os membros desta Comissão, após analisarem amplamente o referido Projeto,
exaram parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo Plenário, pois
atendem aos requisitos legais.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul, dia 03 de agosto
de 2021.
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ENEIDA ZUCHETTO - EDINEI ISRAEL DA SILVA — PSDB
Presidente da Comissão de Constituição, Vice-Presidente da Comissão
Justiça e Redação final
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