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Votos contra Eae
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.734/2021 Em 02 de Agosto de 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
UM PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, a contar da data da contratação:
| — 01 (um) Professor de Educação Física, 16 horas semanais, com
vencimentos no valor de R$ 1.296,77 (um mil e duzentos e noventa e seis reais e setenta
e sete centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação da referida função, são
as que constam em anexo.
Art. 3º O Contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico, Lei Municipal nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, devendo os vencimentos serem reajustados nos mesmos
índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores
municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2021.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal dé' Lagoa Bonita do Sul, em 02 de Agosto de
2021.
Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4107 4104 4102
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Tendo em vista o retorno das oficinas em turno inverso ao escolar do Centro
de Referencia de Assistência Social - CRAS, estamos encaminhando o referido Projeto
de Lei tendo em vista a demanda da Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão
Social para realizar atividade junto as crianças e adolescentes do Projeto Arte de
Aprender que integram o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
Igualmente, salientamos que a contratação deve seguir a ordem de
classificação do Processo Seletivo Simplificado já realizado pelo Município.
Pelo exposto, Senhores Vereadores, consideramos demonstrada a
necessidade da contratação temporária proposta neste Projeto de Lei, para o qual
solicitamos a aprovação de Vossas Excelências.
Luiz sco Fagundes,
to Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4107 4104 4102
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
ANEXO
Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
SÍNTESE DE DEVERES: Trabalhar com pessoas, participantes de programas e projetos
sociais desenvolvidos pelo CRAS do Município; organizar as operações inerentes ao
processo ensino aprendizagem.
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: Organizar e coordenar atividades sistemáticas de
educação física, objetivando promover e qualificar o convívio social entre os usuários do
CRAS, desenvolvendo a sua convivência comunitária; organização a coordenação de
eventos esportivos, objetivando promover e qualificar o convívio social entre jovens e
idosos e sua convivência comunitária; participação de atividades de capacitação da
equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; participação
em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo,
juntamente com a equipe de trabalho; Incentivar a criação de espaços de inclusão social,
com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da
atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Contribuir para a
ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão
social e combate à violência; promover eventos que estimulem ações que valorizem
Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; Outras
atividades inerente à função.
Escolaridade Mínima e outros requisitos exigidos para a contratação:
Curso Superior de Licenciatura em Educação Física.
Registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF/RS).
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4107 4104 4102
/]
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
PARECER DA COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO
1) Projetos de Lei do Poder Executivo:
Projeto de Lei nº 1.732/2021, de origem do Poder Executivo, que “autoriza o Poder
Executivo a alterar a carga horária e a remuneração do contrato administrativo nº34/2021
de farmacêutico”.
Projeto de Lei nº 1.733/2021, de origem do Poder Executivo, que “autoriza o Poder
Executivo Municipal a contratar, por prazo certo e determinado, em razão de excepcional
interesse público 01 (um) Monitor de música, teatro e área vocal (coral) e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 1.734/2021, de origem do Poder Executivo, que “autoriza o Poder
Executivo Municipal a contratar, por prazo certo e determinado, em razão de excepcional
interesse público 01 (um) Professor de Educação Física.
PARECER
Os projetos de lei visam alteração de carga horária e remuneração do contrato
administrativo nº34/2021 de farmacêutico, a contratação, por prazo certo e determinado,
em razão de excepcional interesse público de 01 (um) Monitor de música, teatro e área
vocal (coral) e 01 (um) Professor de Educação Física.
Para a análise da questão constitucional envolvida, é importante salientar que nos
Projetos de Lei foram respeitados os Princípios constitucionais que regem a Administração
Pública.
As contratações se darão pelo período de 10 meses, sendo determinado, portanto,
o tempo de duração. A necessidade se justifica pelo retorno das oficinas do CRAS.
As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias
próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2021.
O Exmo. Prefeito Municipal declarou que há disponibilidade orçamentária e
financeira para atender as contratações e a alteração do contrato de farmacêutico.
O mérito deverá ser analisado pelos vereadores, em votação em plenário.
Desta forma, sendo o presente projeto legal, deve prosseguir para discussão e
votação pelo Plenário, conforme disciplina o Regimento Interno da Câmara Municipal.
CONCLUSÃO
Os membros desta Comissão, após analisarem amplamente o referido Projeto,
exaram parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo Plenário, pois
atendem aos requisitos legais.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul, dia 03 de agosto
2021.
ALMERIÍ IVO PRIBE - PT OLAVO DA ROSA - PT
Presidente da Comissão de Economia, Vice-Presidente da Comissão
Finanças e Orçamento.
Av. José Luchese, 830 — Fone: (51) 3616-4100 - CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 — Lagoa Bonita do Sul - RS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1) Projetos de Lei do Poder Executivo:
Projeto de Lei nº 1.732/2021, de origem do Poder Executivo, que “autoriza o
Poder Executivo a alterar a carga horária e a remuneração do contrato administrativo
nº34/2021 de farmacêutico”.
Projeto de Lei nº 1.733/2021, de origem do Poder Executivo, que “autoriza o
Poder Executivo Municipal a contratar, por prazo certo e determinado, em razão de
excepcional interesse público 01 (um) Monitor de música, teatro e área vocal (coral) e dá
outras providências.
Projeto de Lei nº 1.734/2021, de origem do Poder Executivo, que “autoriza o
Poder Executivo Municipal a contratar, por prazo certo e determinado, em razão de
excepcional interesse público 01 (um) Professor de Educação Física.
PARECER
Os projetos de lei visam alteração de carga horária e remuneração do contrato
administrativo nº34/2021 de farmacêutico, a contratação, por prazo certo e determinado,
em razão de excepcional interesse público de 01 (um) Monitor de música, teatro e área
vocal (coral) e 01 (um) Professor de Educação Física.
Para a análise da questão constitucional envolvida, é importante salientar que nos
Projetos de Lei foram respeitados os Princípios constitucionais que regem a Administração
Pública.
As contratações respeitam o Princípio da Isonomia, porquanto “serão formalizados
mediante contrato administrativo de serviço temporário”, tendo por fundamento o art. 37,
inciso IX, da Constituição Federal e a Lei nº 1.260/2014 Regime Jurídico Municipal, bem
como a alteração contratual.
O mérito deverá ser analisado pelos vereadores, em votação em plenário.
Desta forma, sendo o presente projeto legal, deve prosseguir para discussão e
votação pelo Plenário, conforme disciplina o Regimento Interno da Câmara Municipal
CONCLUSÃO
Os membros desta Comissão, após analisarem amplamente o referido Projeto,
exaram parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo Plenário, pois
atendem aos requisitos legais.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul, dia 03 de agosto
de 2021.
ENEIDA ZUCHETTO<S EDINEI ISRAEL DA SILVA — PSDB
Presidente da Comissão de Constituição, Vice-Presidente da Comissão
Justiça e Redação final
Av. José Luchese, 830 - Fone: (51) 3616-4100 - CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 — Lagoa Bonita do Sul - RS