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materia nº 1735/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1735 / 2021
Date 2021-08-24
EmentaInclui Ação no Plano Plurianual de 2018-2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 e autoriza o executivo Municipal abrir Credito especial na Lei Orçamentária Anual de 2021, no valor de R$ 275.637,00 (duzentos e setenta e cinco mil e seiscentos e trinta e sete reais).
native_id119

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-25 Proposição arquivada
2021-08-25 Enviada para a promulgação da lei
2021-08-24 Proposição aprovada
2021-08-24 Aguardando discussão e votação
2021-08-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-08-24 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-28T10:19:00.364838-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 5

APROVADO
Em
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.735/2021 De 19 de agosto de 2021.
Inclui AÇÃO no Plano Plurianual de 2018 —
2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2021 e autoriza o Executivo Municipal abrir
Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual
de 2021, no valor de R$ 275.637,00 (duzentos
e setenta e cinco mil e seiscentos e trinta e
sete reais).
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a incluir AÇÃO no Plano Plurianual 2018-2021,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, e abrir crédito especial na Lei Orçamentária
Anual de 2021 no valor de R$ 275.637,00 (duzentos e setenta e cinco mil e seiscentos e
trinta e sete reais) na seguinte classificação Funcional Programática:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Unidade orçamentária: 003 - Departamento de Cultura e Esportes |
Função: 0027 — Desporto e Lazer
Subfunção: 0812 — Desporto Comunitário
Programa: 3009 — Promoção do Desporto e Lazer
Projetolação: 1043 - Construção de quadra poliesportiva coberta
Elemento despesa: 3449051000000 *1150- Obras e instalações 64.359,58
[5 3449051000000 * 1092- Obras e instalações 108.786,19
3449051000000 * 0001- Obras e instalações 102.491,23
Total do crédito especial 275.637,00
Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Especial de que trata esta Lei, os
seguintes recursos:
Recurso Superávit | Excesso Total
2020 arrecadação 2021
1150 - Cessão Onerosa Pré-sal 63.845,83 | 513,75 64.359,58
1092 - Alien Bens Móveis Livres 325,83 | 108.460,36 | 108.786,19
0001 - LIVRES 102.491,23 | 0,00 | 102.491,23
Total do crédito especial 275.637,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 19 de agosto de 2021.
'agundes,
unicipal
Luiz Fra
Prefeit
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
PCS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA
Ao PROJETO DE LEI nº 1.735/2021
De origem do Poder Executivo
Senhores Vereadores,
A presente abertura de crédito especial tem por objetivo o reequilíbrio financeiro
da construção da quadra poliesportiva coberta no Parque Municipal de Eventos. Este
reequilíbrio deu-se devido a situação que o país enfrenta causada pela COVID-19, foi
constatado um grande aumento nos valores dos materiais necessários para a execução da
obra.
Sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto de Lei,
solicitando desde logo, que seja analisado e votado o mais breve possível.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, 19 de agosto de 2021.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
PARECER DA COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei:
Projeto de Lei nº 1.735/2021, de origem do Poder Executivo, que “autoriza o Poder
Executivo Municipal abrir crédito especial na Lei Orçamentária anual de 2021 no valor
de R$ 275.637,00 (duzentos e setenta e cinco mil seiscentos e trinta e sete reais).
PARECER
Projeto de Lei nº 1.735/2021 — Poder Executivo
O presente projeto de lei visa a abertura de créditode origem do Poder
Executivo, que “autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito especialna Lei
Orçamentária anual de 2021, no valor de R$ 275.637,00 (duzentos e setenta e cinco
mil seiscentos e trinta e sete reais).
Para a análise da questão constitucional envolvida, é importante salientar que
no presente Projeto de Lei foram respeitados os Princípios constitucionais que regem
a Administração Pública.
A presente abertura de crédito especial tem por objetivo o reequilíbrio
financeiro para construção da quadra poliesportiva coberta no Parque Municipal de
Eventos, tendo em vista o grande aumento nos valores dos materiais necessários para
execução da obra em razão da situação que o país enfrenta causada pela COVID-
19.Considerando que os créditos especiais são justamente para as despesas que não
tem dotação orçamentária específica, como da despesa em questão, conforme os
artigos 41 e 42 da Lei nº. 4.320/64:
Lei Federal nº. 4.320/64
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
| - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
Il - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas,
em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por
lei e abertos por decreto executivo. Assim, impondo limites às ações
do executivo, os dispositivos supramencionados pretendem limitar o
gasto público ao previsto no orçamento, que é valorizado na medida
em que exige autorização legislativa para abertura de créditos
estranhos ao orçamento vigente.
Assim o referido crédito especial está de acordo com a Constituição Federal,
pois esta estabelece, em seu artigo 167, V, vedação para abertura de crédito
Av. José Luchese, 830 — Fone: (51) 3616-4100 — CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 — Lagoa Bonita do Sul - RS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e, ainda, sem indicação
dos recursos correspondentes.
As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2021.
O mérito deverá ser analisado pelos vereadores, em votação em plenário.
Desta forma, sendo o presente projeto legal, deve o mesmo prosseguir para
discussão e votação pelo Plenário, conforme disciplina o Regimento Interno da
Câmara Municipal.
CONCLUSÃO
Os membros desta Comissão, após analisarem amplamente o referido Projeto,
exaram parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo Plenário, pois
atendem aos requisitos legais.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul, dia 24 de
agosto de 2021.
ALMERI IVO PRIBE - PT
Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento.
fra
OLAVO DA ROSA — PT
Vice-Presidente da Comissão
Av. José Luchese, 830 — Fone: (51) 3616-4100 — CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 — Lagoa Bonita do Sul - RS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA
E REDAÇÃO FINAL
Projetos de Lei do Poder Executivo:
Projeto de Lei nº 1.735/2021, de origem do Poder Executivo, que “autoriza o Poder
Executivo Municipal abrir crédito especial na Lei Orçamentária anual de 2021 no valor
de R$ 275.637,00 (duzentos e setenta e cinco mil seiscentos e trinta e sete reais).
PARECER
Projeto de Lei nº 1.735/2021 — Poder Executivo
O presente projeto de lei visa à abertura crédito especial na Lei Orçamentária
Anual de 2021, no valor de R$ 275.637,00 (duzentos e setenta e cinco mil seiscentos
e trinta e sete reais).
Para a análise da questão constitucional envolvida, é importante salientar que
no presente Projeto de Lei foram respeitados os Princípios constitucionais que regem
a Administração Pública.
A presente abertura de crédito especial tem por objetivo o reequilíbrio
financeiro para construção da quadra poliesportiva coberta no Parque Municipal de
Eventos, tendo em vista o grande aumento nos valores dos materiais necessários para
execução da obra em razão da situação que o país enfrenta causada pela COVID-19.
Assim considerando que os créditos especiais são justamente para as despesas que
não tem dotação orçamentária específica, como da despesa em questão, infere-se
que referido crédito especial está de acordo com a Constituição Federal, pois esta
estabelece, em seu artigo 167, V, vedação para abertura de crédito suplementar ou
especial sem prévia autorização legislativa e, ainda, sem indicação dos recursos
correspondentes.
O mérito deverá ser analisado pelos vereadores, em votação em plenário.
Desta forma, sendo o presente projeto legal, deve prosseguir para discussão e
votação pelo Plenário, conforme disciplina o Regimento Interno da Câmara Municipal
CONCLUSÃO
Os membros desta Comissão, após analisarem amplamente o referido Projeto,
exaram parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo Plenário, pois
atendem aos requisitos legais.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul, dia 24 de
agosto de 2021.
q x B AS
ENEIDA ZUCHETTO - PP DINEI ISRAEL DA SILVA — PSDB
Presidente da Comissão de Constituição, Vice-Presidente da Comissão
Justiça e Redação final
Av. José Luchese, 830 — Fone: (51) 3616-4100 — CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 - Lagoa Bonita do Sul - RS

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