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materia nº 1737/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1737 / 2021
Date 2021-08-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, um Cirurgião Dentista – ESF e da outras providencias.
native_id121

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-25 Proposição arquivada
2021-08-25 Enviada para a promulgação da lei
2021-08-24 Proposição aprovada
2021-08-24 Aguardando discussão e votação
2021-08-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-08-24 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-28T10:20:51.856426-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.737/2021 Em 20 de Agosto de 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO,
EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, UM CIRURGIÃO DENTISTA - ESF E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, a contar da data da contratação:
| — 01 (um) Cirurgião Dentista - ESF, 40 horas semanal, vencimentos no
valor de R$ 4.730,44 (quatro mil setecentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos)
mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação da referida função, são
as que constam em anexo.
Art. 3º O Contrato de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa,
ficando assegurado, no que couberem ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, devendo os vencimentos ser reajustados nos mesmos índices
e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 4º O contrato de que trata esta Lei poderá ser rescindido antes do prazo
fixado para o seu término se houver a possibilidade de provimento do cargo através de
servidor aprovado em concurso público, ou no interesse da Administração Municipal,
mediante notificação expressa do contratado com antecedência mínima de 05 (cinco)
dias.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2021.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal dé/Lagoa Bonita do Sul, em 20 de Agosto de
Luiz Fra “ao
Prefei unicipal
2021.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4107 4104 4102
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Torna-se necessária a contratação de um Cirurgião Dentista para atuar no
ESF, tendo em vista que o servidor efetivo que prestava serviços ao Município solicitou
exoneração, do mesmo modo a servidora contratada solicitou rescisão, assim, necessária
a contratação para completar a equipe do ESF e evitar o corte de recursos do Município.
Desse modo, como não há concurso público com validade para o cargo no
Município, necessária a contratação temporária de profissional para suprir as
necessidades do Município, evitando que a população fique sem atendimento
odontológico.
Informamos que a referida contratação observará a classificação no Processo
Seletivo Simplificado já realizado pelo Município.
Em sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal o presente
Projeto de Lei, solicitando, desde logo, que o mesmo seja analisado e votado o mais
breve possível.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4107 4104 4102
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
ANEXO
FUNÇÃO: Cirurgião Dentista - ESF
SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
| - Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de
agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da
saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos,
atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos
demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com
planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos,
diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas
pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições
legais da profissão;
l - Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o
planejamento e a programação em saúde bucal no território;
ll - Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da AB em saúde bucal, incluindo
atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos
relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de
próteses dentárias (elementar, total e parcial removível);
IV - Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à
prevenção de doenças bucais;
V - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais
membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma
multidisciplinar;
VI - Realizar supervisão do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal
(ASB);
VII - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto
com os outros membros da equipe;
VIII - Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que
possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe;
IX - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
Habilitação Profissional: Curso específico e habilitação legal para o exercício da função
de Cirurgião Dentista, com inscrição no respectivo órgão de classe.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4107 4104 4102
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
PARECER DA COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projetos de Lei do Poder Executivo:
Projeto de Lei nº 1.737/2021, de origem do Poder Executivo, que “autoriza o Poder
Executivo Municipal a contratar, por prazo certo e determinado, em razão de
excepcional interesse público 01 (um) Cirurgião Dentista - ESF e dá outras
providências.
PARECER
O presente projeto de lei visa a contratação, por prazo certo e determinado, em
razão de excepcional interesse público, 01 (um) Cirurgião Dentista para atuar no ESF.
A contratação se dará pelo período de 10 meses, sendo determinado, portanto,
o tempo de duração e seguirá a ordem de classificação de Processo Seletivo
Simplificado já realizado, tendo em vista que não há concurso público com validade
para o cargo. A necessidade se justifica visando completar a equipe do ESF e evitar o
corte de recursos do Município, bem como evitar que a população fique sem
atendimento, considerando que o servidor efetivo solicitou exoneração e do mesmo
modo a servidora contratada solicitou rescisão.
As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2021.
O Exmo. Prefeito Municipal declarou que há disponibilidade orçamentária e
financeira para atender a contratação.
O mérito deverá ser analisado pelos vereadores, em votação em plenário.
Desta forma, sendo o presente projeto legal, deve prosseguir para discussão e
votação pelo Plenário, conforme disciplina o Regimento Interno da Câmara Municipal.
CONCLUSÃO
Os membros desta Comissão, após analisarem amplamente o referido Projeto,
exaram parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo Plenário, pois
atendem aos requisitos legais.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul, dia 24 de
agosto de 2021.
E PD Sujo GU 5 (aborá- /& om,
ALMERI IVO PRIBE - PT OLAVO DA ROSA - PT
Presidente da Comissão de Economia, Vice-Presidente da Comissão
Finanças e Orçamento
Av. José Luchese, 830 — Fone: (51) 3616-4100 - CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 — Lagoa Bonita do Sul - RS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Projetos de Lei do Poder Executivo:
Projeto de Lei nº 1.737/2021, de origem do Poder Executivo, que “autoriza o Poder
Executivo Municipal a contratar, por prazo certo e determinado, em razão de
excepcional interesse público 01 (um)CirurgiãoDentista - ESF e dá outras
providências.
PARECER
O presente projeto de lei visa a contratação, por prazo certo e determinado, em
razão de excepcional interesse público, 01 (um) Cirurgião Dentista para atuar no ESF.
Para a análise da questão constitucional envolvida, é importante salientar que
no presente Projeto de Lei foram respeitados os Princípios constitucionais que regem
a Administração Pública.
A contratação se dará pelo periodo de 10 meses, sendo determinado, portanto,
o tempo de duração e seguirá a ordem de classificação de Processo Seletivo
Simplificado já realizado, tendo em vista que hão há concurso público com validade
para o cargo. A necessidade se justifica visando completar a equipe do ESF e evitar o
corte de recursos do Município, bem como evitar que a população fique sem
atendimento, considerando que o servidor efetivo solicitou exoneração e do mesmo
modo a servidora contratada solicitou rescisão.
A contratação respeita o Princípio da Isonomia, porquanto “será formalizado
mediante contrato administrativo de serviço temporário, tendo por fundamento o art.
37, inciso IX, da Constituição Federal e a Lei nº 1.260/2014 Regime Jurídico Municipal.
O mérito deverá ser analisado pelos vereadores, em votação em plenário.
Desta forma, sendo o presente projeto legal, deve o mesmo prosseguir para
discussão e votação pelo Plenário, conforme disciplina o Regimento Interno da
Câmara Municipal
CONCLUSÃO
Os membros desta Comissão, após analisarem amplamente o referido Projeto,
exaram parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo Plenário, pois
atendem aos requisitos legais.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul, dia 24 de
agosto de 2021.
e su. SE 495, LILA £ E
ENEIDA ZUCHETTO - PP INEI ISRAEL DA SILVA — PSDB
Presidente da Comissão de Constituição, Vice-Presidente da Comissão
Justiça e Redação final
Av. José Luchese, 830 — Fone: (51) 3616-4100 — CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 - Lagoa Bonita do Sul - RS

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