APROVADO
Votos a fa favor FACE]
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.738/2021 Em 20 de Agosto de 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO,
EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, UM MONITOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 04 (quatro) meses, a contar da
data da contratação:
| —- 01 (um) Monitor de Educação Infantil, 40 horas semanais, com
vencimentos no valor de R$ 1.551,83 (um mil quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta
e três centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor na forma
desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira.
Art. 3º O Contrato de que trata o art.1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado, no que couberem ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, devendo os vencimentos serem reajustados nos mesmos
índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores
municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2021.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 20 de Agosto de
2021.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4107 4104 4102
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Segundo solicitação da Secretaria de Educação, se faz necessária a
contratação temporária do Monitor de Educação Infantil devido à servidora efetiva ter
solicitado exoneração do cargo em 15.03.2021 e alteração dos protocolos da Covid-19
autorizando o retorno integral das atividades na EMEI Criança Feliz.
No mais, importante ressaltar que a contratação observará o processo
seletivo simplificado já realizado pelo Município.
Pelo exposto, Senhores Vereadores, consideramos demonstrada a
necessidade das contratações temporárias propostas neste Projeto de Lei, para o qual
solicitamos a aprovação de Vossas Excelências.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4107 4104 4102
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
PARECER DA COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projetos de Lei do Poder Executivo:
Projeto de Lei nº 1.738/2021, de origem do Poder Executivo, que “autoriza o Poder
Executivo Municipal a contratar, por prazo certo e determinado, em razão de
excepcional interesse público, um Monitor de Educação Infantil e dá outras
providências.
PARECER
O presente projeto de lei visa a contratação, por prazo certo e determinado, em
razão de excepcional interesse público, um Monitor de Educação Infantil e dá outras
providências.
A contratação se dará pelo período de 04 meses, sendo determinado, portanto,
o tempo de duração e seguirá a ordem de classificação de Processo Seletivo
Simplificado já realizado. A necessidade se justifica visando o retorno integral das
atividades na EMEI Criança Feliz, considerando que a servidora efetiva solicitou
exoneração.
As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2021.
O Exmo. Prefeito Municipal declarou que há disponibilidade orçamentária e
financeira para atender a contratação.
O mérito deverá ser analisado pelos vereadores, em votação em plenário.
Desta forma, sendo o presente projeto legal, deve prosseguir para discussão e
votação pelo Plenário, conforme disciplina o Regimento Interno da Câmara Municipal.
CONCLUSÃO
Os membros desta Comissão, após analisarem amplamente o referido Projeto,
exaram parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo Plenário, pois
atendem aos requisitos legais.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul, dia 24 de
agosto de 2021.
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ALMERI IVO PRIBE - PT OLAVO DA ROSA - PT
Presidente da Comissão de Economia, Vice-Presidente da Comissão
Finanças e Orçamento.
Av. José Luchese, 830 — Fone: (51) 3616-4100 - CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 — Lagoa Bonita do Sul - RS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Projetos de Lei do Poder Executivo:
Projeto de Lei nº 1.738/2021, de origem do Poder Executivo, que “autoriza O Poder
Executivo Municipal a contratar, por prazo certo e determinado, em razão de
excepcional interesse público, um Monitor de Educação Infantil e dá outras
providências.
PARECER
O presente projeto de lei visa a contratação, por prazo certo e determinado, em
razão de excepcional interesse público, um Monitor de Educação Infantil e dá outras
providências.
Para a análise da questão constitucional envolvida, é importante salientar que
no presente Projeto de Lei foram respeitados os Princípios constitucionais que regem
a Administração Pública.
A contratação se dará pelo período de 04 meses, sendo determinado, portanto,
o tempo de duração e seguirá a ordem de classificação de Processo Seletivo
Simplificado já realizado. A necessidade se justifica visando o retorno integral das
atividades na EMEI Criança Feliz, considerando que a servidora efetiva solicitou
exoneração.
A contratação respeita o Princípio da Isonomia, porquanto “será formalizado
mediante contrato administrativo de serviço temporário, tendo por fundamento o art.
37, inciso IX, da Constituição Federal e a Lei nº 1.260/2014 Regime Jurídico Municipal.
O mérito deverá ser analisado pelos vereadores, em votação em plenário.
Desta forma, sendo o presente projeto legal, deve prosseguir para discussão e
votação pelo Plenário, conforme disciplina o Regimento Interno da Câmara Municipal
CONCLUSÃO
Os membros desta Comissão, após analisarem amplamente o referido Projeto,
exaram parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo Plenário, pois
atendem aos requisitos legais.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul, dia 24 de
agosto de 2021.
ENEIDA ZUCHETTO - PP EDINEI ISRAEL DA SILVA — PSDB
Presidente da Comissão de Constituição, Vice-Presidente da Comissão
Justiça e Redação final
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