ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.740/2021 Em 14 de Setembro de 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
UM PROFESSOR DE ANOS INICIAIS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 03 (três) meses, a contar da data
da contratação:
| — 01 (um) Professor de Anos Iniciais, 22 horas semanais, com
vencimentos no valor de R$ 1.620,96 (um mil e seiscentos e vinte reais e noventa e seis
centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação da referida função, são
as que constam no respectivo Plano de Carreira.
Art. 3º O Contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico, Lei Municipal nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, devendo os vencimentos serem reajustados nos mesmos
índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores
municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2021.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 14 de Setembro
Luiz Frartcis undes,
Prefeito Municipal
de 2021.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4107 4104 4102
A ma,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Segundo solicitação da Secretaria de Educação, se faz necessária a
contratação temporária de um professor de Anos Iniciais para atuar na EMEB Rainha dos
Apóstolos, onde o mesmo irá cumprir hora atividade e reforço escolar.
Ressaltamos que o Município dispunha de professor com jornada
suplementar que realizava tais atividades, no entanto, atualmente não possui nenhum
professor da rede com disponibilidade para realizar tais atividades, sendo necessária a
realização de referida contratação.
Outrossim, salientamos que a contratação deve seguir a ordem de
classificação do Processo Seletivo Simplificado já realizado pelo Município.
Pelo exposto, Senhores Vereadores, consideramos demonstrada a
necessidade da contratação temporária proposta neste Projeto de Lei, para o qual
solicitamos a aprovação de Vossas Excelências.
j ,
Luiz Fra À anão,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4107 4104 4102
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
| PARECER DA COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projetos de Lei do Poder Executivo:
Projeto de Lei nº 1.740/2021, de origem do Poder Executivo, que “autoriza o Poder
Executivo Municipal a contratar, por prazo certo e determinado, em razão de
excepcional interesse público, um professor anos iniciais e dá outras providências.
PARECER
O presente projeto de lei visa a contratação, por prazo certo e determinado, em
razão de excepcional interesse público, um servente e dá outras providências.
A contratação se dará pelo período de 03 meses, sendo determinado, portanto,
o tempo de duração e seguirá a ordem de classificação de Processo Seletivo
Simplificado já realizado. A contratação se justifica pela necessidade de contratar um
professor para cumprir hora atividade e reforço escolar na EMEB Rainha dos
Apóstolos.
As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2021.
O Exmo. Prefeito Municipal declarou que há disponibilidade orçamentária e
financeira para atender a contratação.
O mérito deverá ser analisado pelos vereadores, em votação em plenário.
Desta forma, sendo o presente projeto legal, deve prosseguir para discussão e
votação pelo Plenário, conforme disciplina o Regimento Interno da Câmara Municipal.
CONCLUSÃO
Os membros desta Comissão, após analisarem amplamente o referido Projeto,
exaram parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo Plenário, pois
atendem aos requisitos legais.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul, dia 14 de
setembro de 2021.
RN vo <P ,
ALMERI IVO PRIBE - PT
Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento.
o
OLAVO DA ROSA - PT
Vice-Presidente da Comissão
Av. José Luchese, 830 — Fone: (51) 3616-4100 - CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 — Lagoa Bonita do Sul - RS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Projetos de Lei do Poder Executivo:
Projeto de Lei nº 1.740/2021, de origem do Poder Executivo, que “autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar, por prazo certo e determinado, em razão de excepcional interesse
público, um professor de anos iniciais e dá outras providências.
PARECER
O presente projeto de lei visa a contratação, por prazo certo e determinado, em razão
de excepcional interesse público, um professor de anos iniciais e dá outras providências.
Para a análise da questão constitucional envolvida, é importante salientar que no
presente Projeto de Lei foram respeitados os Princípios constitucionais que regem a
Administração Pública.
A contratação se dará pelo período de 03 meses, sendo determinado, portanto, o
tempo de duração e seguirá a ordem de classificação de Processo Seletivo Simplificado já
realizado. A contratação se justifica pela necessidade de contratar um professor para cumprir
hora atividade e reforço escolar na EMEB Rainha dos Apóstolos.
A contrataçãorespeita o Princípio da Isonomia, porquanto “será formalizado mediante
contrato administrativo de serviço temporário, tendo por fundamento o art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal e a Lei nº 1.260/2014 Regime Jurídico Municipal.
O mérito deverá ser analisado pelos vereadores, em votação em plenário.
Desta forma, sendo o presente projeto legal, deve prosseguir para discussão e votação
pelo Plenário, conforme disciplina o Regimento Interno da Câmara Municipal
CONCLUSÃO
Os membros desta Comissão, após analisarem amplamente o referido Projeto, exaram
parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo Plenário, pois atendem aos
requisitos legais.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul, dia 14 de setembro de
ENEIDA ZUCHETTO - PP 5)
Presidente da Comissão de Constituição,
Justiça e Redação final
2021.
EDINEI ISRAEL DA SILVA — PSDB
Vice-Presidente da Comissão
Av. José Luchese, 830 — Fone: (51) 3616-4100 — CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 — Lagoa Bonita do Sul - RS