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materia nº 61/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 61 / 2021
Date 2021-09-28
EmentaPara que seja realizado o Cadastro Ambiental Urbano, por ser de fundamental importância para acessar Recursos do Ministério do Meio Ambiente.
native_id132

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-29 Proposição arquivada
2021-09-29 Encaminhada para providências cabíveis
2021-09-28 Aguardando discussão e votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-28T15:10:58.430087-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
"é CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
À Exm. Sr.
DÉBORA BUSATTO,
Presidente da Câmara Municipal de
Lagoa Bonita do Sul — RS.
INDICAÇÃO Nº 061/2021:
A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais,
solicita a Vossa Excelência para que encaminhe ao Sr. Prefeito Municipal, a seguinte
indicação:
Que o Executivo Municipal solicite ao setor competente para que faça o
Cadastro Ambiental Urbano, por ser de fundamental importância para acessar Recursos
do Ministério do Meio Ambiente.
Justificativa:
A PORTARIA Nº 504, criada em 21 de setembro de 2020, institui o
Programa Cidades+Verdes e o Cadastro Ambiental Urbano — CAU, destinados à
criação, ampliação, recuperação e integração de áreas verdes urbanas. Em seu artigo 8º
define que a disponibilização de informações atualizadas no Cadastro Ambiental
Urbano pelos Municípios é condição necessária para acesso a recursos do Ministério do
Meio Ambiente.
Sala de sessões, 28 de setembro de 2021.
Atenciosamente,
ENEIDA ZUCHETTO LAZZA
Vereadora - PP
Av. José Luchese, 830 — Fone: (51) 3616-4100 - CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 — Lagoa Bonita do Sul- RS

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