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UK e- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.742/2021 Em 27 de Setembro de 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO,
EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, UM AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE MICRO ÁREA 07 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, a contar da data da contratação:
| — 01 (um) Agente Comunitário de Saúde Micro Área 07, 40 horas
semanais, com vencimentos no valor de R$ 1.551,83 (um mil quinhentos e cinquenta e
um reais e oitenta e três centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor na forma
desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para o cargo de igual
denominação.
Art. 3º O Contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico, Lei Municipal nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, devendo os vencimentos serem reajustados nos mesmos
índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores
municipais.
Art. 4º O contrato de que trata esta Lei poderá ser rescindido antes do prazo
fixado para o seu término se houver a possibilidade de provimento do cargo através de
servidor aprovado em concurso público, ou no interesse da Administração Municipal,
mediante notificação expressa do contratado com antecedência mínima de 05 (cinco)
dias.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2021.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 27 de Setembro
de 2021.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4107 4104 4102
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Tendo em vista a necessidade de mantermos a equipe do ESF completa,
necessário á realização da presente contratação e assim dar continuidade aos serviços
que vem sendo prestados a população.
Desse modo, como a União aumentou o incentivo financeiro para os Agentes
comunitários de saúde e assim nos possibilitou a contratação de outro profissional e
como a microárea 02, que abrangia a área urbana, possuía mais de 300 famílias
cadastradas, houve a necessidade de dividi-la pra melhor atender a todos, assim a nova
divisão, ficou assim estabelecida:
AREA 02 — Linha Tupi e Lagoa Baixada
Inicia na propriedade de Manoel Etelvino Alberto em Linha Tupi, segue
na localidade de Lagoa Baixada e Travessa Karnopp até divisa com
Passa Sete.
ÁREA 07 — Região Urbana
Inicia na residência de José Ataides de Moura na Linha Melchior,
seguindo pela estrada de Lagoa Bonita do Sul até a residência de Marli
Lourenço Bilhan, seguindo até a propriedade de Clementina Gomes
Melchior.
O trabalho do Agente comunitário de saúde é de extrema importância, pois
ele é um membro da equipe que está em contato direto com os usuários, propiciando a
obtenção de informações e o levantamento das situações de risco e vulnerabilidade das
famílias assistidas.
Dessa forma estamos propondo o presente Projeto de Lei, com o objetivo de
mantermos a equipe completa. Destacamos que com a realização da contratação evitam-
se transtornos com a suspensão dos incentivos financeiros, além disso, a contratação
será precedida de processo seletivo simplificado que está sendo realizado.
Nestes termos, estamos encaminhando para apreciação e votação o presente
Projeto com a maior brevidade possível.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 - Fone (51) 3616 4111 4107 4104 4102
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CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
PARECER DA COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO
1) Projetos de Lei do Poder Executivo:
Projeto de Lei nº 1.742/2021, de origem do Poder Executivo, que “autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar, por prazo certo e determinado, em razão de excepcional interesse
público 01 (um) Agente Comunitário de Saúde microárea 07.
PARECER
Projeto de Lei nº 1.742/2021 — Poder Executivo
O presente projeto de lei visa a contratação, por prazo certo e determinado, em razão de
excepcional interesse público, 01 (um) Agente Comunitário de Saúde microárea 07.
Para a análise da questão constitucional envolvida. é importante salientar que no
presente Projeto de Lei foram respeitados os Princípios constitucionais que regem a
Administração Pública.
A contratação se dará pelo período de 10 meses. sendo determinado. portanto, o tempo
de duração. A necessidade se justifica pelo intuito de manter a equipe do ESF completa.
As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias
consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2021.
O Exmo. Prefeito Municipal declarou que há disponibilidade orçamentária e financeira
para atender a contratação.
O mérito deverá ser analisado pelos vereadores, em votação em plenário.
Desta forma, sendo o presente projeto legal, deve o mesmo prosseguir para discussão e
votação pelo Plenário, conforme disciplina o Regimento Interno da Câmara Municipal.
CONCLUSÃO
Os membros desta Comissão, após analisarem amplamente o referido Projeto. exaram
parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo Plenário, pois atendem aos
requisitos legais.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul. dia 28 de setembro de
2021.
Av. José Luchese, 830 - Fone: (51) 3616-4100 - CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 — Lagoa Bonita do Sul - RS
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
ALMERI IVO PRIBE - PT
Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento.
l.
OLAVO DA ROSA - PT
Vice-Presidente da Comissão
Av. José Luchese, 830 — Fone: (51) 3616-4100 - CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 - Lagoa Bonita do Sul - RS
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA
E REDAÇÃO FINAL.
1) Projetos de Lei do Poder Executivo:
Projeto de Lei nº 1.742/2021, de origem do Poder Executivo, que “autoriza o Poder
Executivo Municipal a contratar, por prazo certo e determinado, em razão de
excepcional interesse público 01 (um) Agente Comunitário de Saúde microárea 07.
PARECER
Projeto de Lei nº 1.742/2021 — Poder Executivo
O presente projeto de lei visa a contratação, por prazo certo e determinado, em
razão de excepcional interesse público, 01 (um) Agente Comunitário de Saúde
microárea 07.
Para a análise da questão constitucional envolvida, é importante salientar que
no presente Projeto de Lei foram respeitados os Princípios constitucionais que regem
a Administração Pública.
A contratação se dará pelo período de 10 meses, sendo determinado, portanto,
o tempo de duração. A necessidade se justifica pelo intuito de manter a equipe do
ESFcompleta..
A contrataçãorespeita o Princípio da isonomia, porquanto “será formalizado
mediante contrato administrativo de serviço temporário, tendo por fundamento o art.
37, inciso IX, da Constituição Federal e a Lei nº 1.260/2014 Regime Jurídico Municipal.
O mérito deverá ser analisado pelos vereadores, em votação em plenário.
Desta forma, sendo o presente projeto legal, deve o mesmo prosseguir para
discussão e votação pelo Plenário, conforme disciplina o Regimento Interno da
Câmara Municipal
CONCLUSÃO
Os membros desta Comissão, após analisarem amplamente o referido Projeto,
exaram parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo Plenário, pois
atendem aos requisitos legais.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul, dia 28 de
setembro de 2021.
Av. José Luchese, 830 - Fone: (51) 3616-4100 - CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 — Lagoa Bonita do Sul - RS
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ENEIDA ZUCHETTO - PP
Presidente da Comissão de Constituição,
Justiça e Redação final
lrgaA, O Co
EDINEI ISRAEL DA SILVA - PSDB
Vice-Presidente da Comissão
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