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materia nº 1744/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1744 / 2021
Date 2021-10-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público um Monitor de Educação Infantil e dá outras providências.
native_id138

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-20 Proposição arquivada
2021-10-20 Enviada para a promulgação da lei
2021-10-19 Proposição aprovada
2021-10-19 Aguardando discussão e votação
2021-10-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-10-19 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-29T10:16:29.147373-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

“otros contra
4 favor
E ] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.744/2021 Em 18 de Outubro de 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO,
EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, UM MONITOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 02 (dois) meses, a contar da data
da contratação:
| —- 01 (um) Monitor de Educação Infantil, 40 horas semanais, com
vencimentos no valor de R$ 1.551,83 (um mil quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta
e três centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor na forma
desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira.
Art. 3º O Contrato de que trata o art.1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado, no que couberem ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, devendo os vencimentos serem reajustados nos mesmos
índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores
municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2021.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 18 de Outubro de
2021.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4107 4104 4102
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Segundo solicitação da Secretaria de Educação, se faz necessária a
contratação temporária do Monitor de Educação Infantil devido ao aumento dos alunos no
retorno das aulas presenciais e volta do turno integral das atividades na EMEI Criança
Feliz.
No mais, importante ressaltar que a contratação observará o processo
seletivo simplificado já realizado pelo Município.
Pelo exposto, Senhores Vereadores, consideramos demonstrada a
necessidade da contratação temporária proposta neste Projeto de Lei, para o qual
solicitamos a aprovação de Vossas Excelências.
Prefeito/Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4107 4104 4102
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
[PARECER DA COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projetos de Lei do Poder Executivo:
Projeto de Lei nº 1.744/2021, de origem do Poder Executivo, que “autoriza o Poder
Executivo Municipal a contratar, por prazo certo e determinado, em razão de
excepcional interesse públicoum Monitor de Educação Infantil e dá outras
providências.
PARECER
O presente projeto de lei visa a contratação, por prazo certo e determinado, em
razão de excepcional interesse público, um Monitor de Educação Infantil e dá outras
providências.
A contratação se dará pelo período de 02 meses, sendo determinado, portanto,
o tempo de duração e seguirá a ordem de classificação de Processo Seletivo
Simplificado já realizado. A necessidade se justifica visando o retorno integral das
atividades na EMEI Criança Feliz e o aumento de alunos.
As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2021.
O Exmo. Prefeito Municipal declarou que há disponibilidade orçamentária e
financeira para atender a contratação.
O mérito deverá ser analisado pelos vereadores, em votação em plenário.
Desta forma, sendo o presente projeto legal, deve prosseguir para discussão e
votação pelo Plenário, conforme disciplina o Regimento Interno da Câmara Municipal.
CONCLUSÃO
Os membros desta Comissão, após analisarem amplamente o referido Projeto,
exaram parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo Plenário, pois
atendem aos requisitos legais.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul, dia 19 de
outubro de 2021.
a
Aoatai o Pl
ALMERI IVO PRIBE - PT
Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento.
[4 dói (| dom
OLAVO DA ROSA - PT
Vice-Presidente da Comissão
Av. José Luchese, 830 — Fone: (51) 3616-4100 — CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 — Lagoa Bonita do Sul - RS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Projetos de Lei do Poder Executivo:
Projeto de Lei nº 1.744/2021, de origem do Poder Executivo, que “autoriza o Poder
Executivo Municipal a contratar, por prazo certo e determinado, em razão de
excepcional interesse público, um Monitor de Educação Infantil e dá outras
providências.
PARECER
O presente projeto de lei visa a contratação, por prazo certo e determinado, em
razão de excepcional interesse público, um Monitor de Educação Infantil e dá outras
providências.
Para a análise da questão constitucional envolvida, é importante salientar que
no presente Projeto de Lei foram respeitados os Princípios constitucionais que regem
a Administração Pública.
A contratação se dará pelo período de 02 meses, sendo determinado, portanto,
o tempo de duração e seguirá a ordem de classificação de Processo Seletivo
Simplificado já realizado. A necessidade se justifica visando o retorno integral das
atividades na EMEI Criança Feliz e o aumento de alunos.
A contratação respeita o Princípio da Isonomia, porquanto “será formalizado
mediante contrato administrativo de serviço temporário, tendo por fundamento o art.
37, inciso IX, da Constituição Federal e a Lei nº 1.260/2014 Regime Jurídico Municipal.
O mérito deverá ser analisado pelos vereadores, em votação em plenário.
Desta forma, sendo o presente projeto legal, deve prosseguir para discussão e
votação pelo Plenário, conforme disciplina o Regimento Interno da Câmara Municipal
CONCLUSÃO
Os membros desta Comissão, após analisarem amplamente o referido Projeto,
exaram parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo Plenário, pois
atendem aos requisitos legais.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul, dia 19 de
outubro de 2021.
q
= Yes HU
ENEIDA ZUCHETTO -
Presidente da Comissão de Constituição,
Justiça e Redação final
; = f
EDINEI ISRAEL DA SILVA —- PSDB
Vice-Presidente da Comissão
Av. José Luchese, 830 — Fone: (51) 3616-4100 - CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 — Lagoa Bonita do Sul - RS

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