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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.746/2021 Em 19 de Outubro de 2021.
Altera o Art. 3º da Lei Municipal nº 1.531/2018,
de 28 de dezembro de 2018 que “Cria o
Conselho de Turismo - COMTUR”.
Art. 1º O Art. 3º da Lei Municipal nº 1.531/2018, de 28 de dezembro de 2018,
que “Cria o Conselho de Turismo - COMTUR” passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O COMTUR compor-se-á de 11 (onze) membros nomeados pelo
Prefeito, sendo:
| - 05 (Cinco) representantes do Município, a saber:
a) 01 (um) representante da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto;
b) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Humano;
c) 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
d) 01 (um) representante da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente;
e) 01 (um) representante da Secretaria de Administração e Recursos Humanos.
H - 06 (Seis) representantes da sociedade civil, a saber:
a) 01 (um) representante da Associação das Trabalhadoras Rurais do
Município;
b) 01(um) representante da Associação da Juventude Rural de Lagoa Bonita
do Sul;
c) 01 (um) representante do Comércio, ou Indústria ou Serviços de Lagoa
Bonita do Sul, ou Associação que englobe estas categorias;
d) 01 (um) representante da Associação Cultural e Esportiva Penharol;
e) 01 (um) representante da EMATER local;
f) 01 (um) representante da Associação Cultural de Lagoa Bonita do Sul.
$ 1º As entidades com representação no COMTUR indicarão 02 (dois) nomes,
cada uma, dentre os quais o Prefeito nomeará o titular e respectivo suplente, para um
período de 02 (dois) anos, admitida a recondução, por igual período.
8 2º O Presidente do COMTUR será eleito entre os seus membros, para o
mandato de 1 (um) ano, admitida a recondução.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 19 de Outubro de
2021.
agundes,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4107 4104 4102
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Prezados Vereadores,
Tendo em vista a necessidade de colocar em funcionamento o Conselho do
Turismo no Município, e buscando aumentar a representatividade do mesmo, estamos
encaminhando o presente projeto de lei, incluindo entre os membros do Conselho a
Secretaria de Administração e Recursos Humanos e a Associação Cultural de Lagoa Bonita
do Sul.
Deste modo, estamos apresentando o presente projeto, com intuito de adequar
a nossa legislação municipal ampliando a representatividade do nosso conselho municipal
de Turismo.
Nestes termos, estamos encaminhando o presente projeto para apreciação e
votação com urgência.
Luiz F i “MO
Pref Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4107 4104 4102
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA |
E REDAÇÃO FINAL |
Projetos de Lei do Poder Executivo:
Projeto de Lei nº 1.746/2021, de origem do Poder Executivo, que “altera o Art 3º da
Lei Municipal nº1.531/2018, de 28 de dezembro de 2018” que “Criam Conselho do
Turismo - COMTUR.”
PARECER
Para a análise da questão constitucional envolvida, é importante salientar que
no presente Projeto de Lei foram respeitados os Princípios constitucionais que regem
a Administração Pública.
Desta forma, sendo o presente projeto legal, deve prosseguir para discussão e
votação pelo Plenário, conforme disciplina o Regimento Interno da Câmara Municipal
O mérito deverá ser analisado pelos vereadores, em votação em plenário.
CONCLUSÃO
Os membros desta Comissão, após analisarem amplamente o referido Projeto,
exaram parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo Plenário, pois
atendem aos requisitos legais.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul, dia 19 de
outubro de 2021.
. x
Coestdeszurhattálo PACO
ENEIDA ZUCHETTO - PP
Presidente da Comissão de Constituição,
Justiça e Redação final
EDINEI ISRAEL DA SILVA — PSDB
Vice-Presidente da Comissão
Av. José Luchese, 830 - Fone: (51) 3616-4100 - CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 — Lagoa Bonita do Sul - RS