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materia nº 1750/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1750 / 2021
Date 2021-11-30
EmentaDispõe sobre a remissão de juros e correção monetária para fins de ajuste referente aos programas estaduais da saúde de 2014 a 2018 executados pelo Município e não empenhados pelo Estado do Rio Grande do Sul nos respectivos exercícios financeiros, com vistas a viabilizar a celebração de Termo de Consolidação de Dívida para pronto pagamento.
native_id173

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-01 Proposição arquivada
2021-12-01 Enviada para a promulgação da lei
2021-11-30 Proposição aprovada
2021-11-30 Aguardando discussão e votação
2021-11-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-11-30 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-30T08:31:06.268435-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

PROVADO
Vetoa a favor. ateh mo
Votos contra O N
Em 0€ef Coal
a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.750/2021 Em 29 de Novembro de 2021.
Dispõe sobre a remissão de juros e
correção monetária para fins de ajuste
referente aos programas estaduais da
saúde de 2014 a 2018 executados pelo
Município e não empenhados pelo
Estado do Rio Grande do Sul nos
respectivos exercícios financeiros, com
vistas a viabilizar a celebração de
Termo de Consolidação de Dívida para
pronto pagamento.
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a dispensar até 100%
(cem por cento) dos juros e da correção monetária em ajuste referente aos programas
estaduais da saúde de 2014 a 2018 executados pelo Município e não empenhados pelo
Estado do Rio Grande do Sul nos respectivos exercícios financeiros, com vistas a
viabilizar a celebração de Termo de Consolidação de Dívida para pronto pagamento.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a desistir de eventual demanda
judicial em curso, com renúncia expressa do direito sobre o qual se funda a ação,
assumindo o ônus relativo às custas, despesas e honorários advocatícios.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 29 de Novembro
de 2021. ni gi
LUIZ FRANCISCO E pd ta oipital por
FAGUNDES:52372 FAGUNDES:52372162004
Dados: 2021.11.29 16:20:33
162004 -0300'
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA:
Prezados vereadores,
O presente Projeto tem por objetivo a remissão de juros e correção monetária para
fins de ajuste referente aos programas estaduais da saúde de 2014 a 2018 executados
pelo município e não empenhados pelo Estado do Rio Grande do Sul nos respectivos
exercícios financeiros.
Através da aprovação deste projeto, este Município poderá promover a assinatura
de Termo de Consolidação de dívida, reconhecendo o crédito no valor nominal de R$
385.146,72 (trezentos e oitenta e cinco mil cento e quarente a seis reais e setenta e
dois centavos), referente aos programas, estaduais de saúde (SAMU, ESF, UPA,
CAPS, PIM, PRISIONAL, FARMÁCIA BÁSICA).
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4107 4104 4102
"ESTADO DO RIO GRANDE DO SÚL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Diante do exposto e considerando a importância do recebimento dos respectivos
créditos para seguimento da prestação de serviço na área da saúde, solicitamos aos
Nobres Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei.
Em sendo assim, submetemos a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto
de Lei, solicitando, desde logo, que seja analisado e votado o mais breve possível.
LUIZ FRANCISCO Assinado de foro digital por
LUIZ FRANCISCO
FAGUNDES:523721620 [AGUNDES:52372162004
04 Dados: 2021.11.29 16:21:03 -03'00'
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 —CEP 96.920-000 - Lagoa Bonita do Su — RS CNPJ 04.215.918/0001-09-- Fone (51) 36164111 4107 4104 4102
TERMO DE CONSOLIDAÇÃO DE DÍVIDA
Município: Lagoa Bonita do Sul
Prefeito (a): LUIZ FRANCISCO FAGUNDES
À SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE.
O Município acima identificado, por intermédio do seu representante
legal devidamente qualificado (a):
1) declara que reconhece o crédito, no valor nominal de R$ 385.146,72,
referente aos programas estaduais de saúde (SAMU, ESF, UPA, CAPS, PIM,
PRISIONAL, FARMÁCIA BÁSICA) de 2014 a 2018 executados pelo Município e
não empenhados pelo Estado do Rio Grande do Sul nos respectivos
exercícios financeiros, abdicando, para todos os efeitos, inclusive pronto
pagamento, da incidência de juros de mora e de correção monetária.
2) informa a inexistência de ação judicial ou, em caso de demanda (s) em
tramitação relativa ao crédito constante do item 1, compromete-se a postular
judicialmente o(s) respectivo(s) pedido(s) de desistência, com a expressa
renúncia do direito sobre o qual se funda a ação, arcando com o pagamento
das custas judiciais e honorários advocatícios, no prazo máximo de 05 dias
úteis, a contar da assinatura deste termo.
3) declara, na hipótese de já ter formalizado manifestação de interesse
ao Programa Negocia RS (Decreto Estadual nº 55.307, 10 de junho de 2020),
estar ciente de que o empenho e o pagamento decorrentes deste Termo
acarretam a perda de objeto da adesão ao referido Programa, uma vez que a
Lei Estadual nº 13.778/2011, na redação dada pela Lei nº 15.448/2020,
permite somente a dação em pagamento para a quitação de débitos não
empenhados.
4) autoriza o Estado do Rio Grande do Sul, através do Fundo Estadual de
Saúde da Secretaria da Saúde, a descontar dos créditos de recebíveis
decorrentes dos programas municipais de saúde instituídos pelo Estado do
Rio Grande do Sul, eventual valor pago a maior dos créditos do item 1,
mediante prévia notificação quanto ao valor a ser descontado, em processo
administrativo próprio, observado o contraditório.
LUIZ FRANCISCO FAGUNDES
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
PARECER DA COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 1.750/2021, de origem do Poder Executivo, dispõe sobre a remissão
de juros e correção monetária para fins de ajustes referente aos programas estaduais
da saúde de 2014 e 2018 executados pelo Município e não empenhados pelo Estado
do Rio Grande do Sul nos respectivos exercícios financeiros, com vistas a viabilizar a
celebração de Termo de Consolidação de Divida para pronto pagamento.
PARECER
Inexiste qualquer vício, pois tal projeto se encontra acompanhado da
justificativa tendo como objetivo dispensar até 100% (cem por cento) dos juros e da
correção monetária em ajuste referente aos programas estaduais da saúde de 2014 à
2018 executados pelo Município e não empenhados pelo Estado do Rio Grande do Sul
nos respectivos exercícios financeiros referentes aos programas SAMU, ESF, UPA,
CAPS, PIM e Farmácia Básica, autorizando a desistir de eventual demanda judicial em
curso, com renúncia expressa do direito sobre o qual se funda a ação, assumindo o
ônus relativos às custas, despesas e honorários advocatícios, com vistas a viabilizar a
celebração de Termo de Consolidação de Dívida, reconhecendo o crédito no valor
nominal de R$ 385.146,72 (trezentos e oitenta e cinco mil cento e quarenta e seis
reais e setenta e dois centavos), para pronto pagamento.
O mérito deverá ser analisado pelos vereadores, em votação em plenário.
Desta forma, sendo o presente projeto legal, pode prosseguir para discussão e
votação pelo Plenário, conforme disciplina o Regimento Interno da Câmara Municipal.
CONCLUSÃO
Os membros desta Comissão, após analisarem amplamente o referido Projeto,
exaram parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo Plenário, pois
atendem aos requisitos legais.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul, dia 30 de
novembro de 2021.
ENEIDA ZUCHETTO LAZ
Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento.
4 .
“Moraes ater! Alo LAO
EDINEI ISRAEL DA SILVA
Vice-presidente da Comissão
Av. José Luchese, 830 — Fone: (51) 3616-4100 — CEP 96.920-000 - CNP. 04.247.290/0001-23 — Lagoa Bonita do Sul - RS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA
E REDAÇÃO FINAL
1) Projetos de Lei do Poder Executivo:
Projeto de Lei nº 1.750/2021, de origem do Poder Executivo, dispõe sobre a remissão de juros e
correção monetária para fins de ajustes referente aos programas estaduais da saúde de 2014 e
2018 executados pelo Município e não empenhados pelo Estado do Rio Grande do Sul nos
respectivos exercícios financeiros, com vistas a viabilizar a celebração de Termo de
Consolidação de Dívida para pronto pagamento.
PARECER
Para a análise da questão constitucional envolvida, é importante salientar que no
presente Projeto de Lei foram respeitados os Princípios constitucionais que regem a
Administração Pública, pois inexiste qualquer vício constitucional ou jurídico, sendo
plenamente possível referida remissão, considerando a iniciativa do Poder Executivo e a
autorização legislativa.
Desta forma, sendo o presente projeto legal, pode prosseguir para discussão e votação
pelo Plenário, conforme disciplina o Regimento Interno da Câmara Municipal
O mérito deverá ser analisado pelos vereadores, em votação em plenário.
CONCLUSÃO
Os membros desta Comissão, após analisarem amplamente o referido Projeto, exaram
parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo Plenário, pois atendem aos
requisitos legais.
Sala de Reuniões da Câmara Mun fe Lagoa Bonita do Sul, dia 30 de novembro de
2021.
ANTONISOVATTO POSSEBON
Presidente da Comissão de Constituição,
Justiça e Redação final
Ea
MIRIAN SARTÓRIO
Vice-Presidente da Comissão
Av. José Luchese, 830 - Fone: (51) 3616-4100 — CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 — Lagoa Bonita do Sul - RS

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