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materia nº 1753/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1753 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a prorrogar a vigência do contrato por prazo determinado de auxiliar de saúde bucal, autorizado pela lei municipal Nº 1.679/2021 de 13 de Janeiro de 2021 e dá outras providências.
native_id176

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-08 Proposição arquivada
2021-12-08 Enviada para a promulgação da lei
2021-12-07 Aguardando discussão e votação
2021-12-07 Aguardando discussão e votação
2021-12-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-12-07 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-30T09:57:37.970716-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Vetoa a mb
Yotos contr Zumo
: a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.753/2021 Em 06 de Dezembro de 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO
POR PRAZO DETERMINADO DE AUXILIAR DE
SAUDE BUCAL, AUTORIZADO PELA LEI
MUNICIPAL Nº 1.679/2021 DE 13 DE JANEIRO
DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar pelo prazo
de até 10 meses, o contrato administrativo de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, 40 horas
semanais, vencimento no valor de R$ 1.681,13 (um mil e seiscentos e oitenta e um reais
e treze centavos) mensais da servidora Greici Tais Elesbão Alves, contratada
temporariamente para atender excepcional interesse público, contratação autorizada pela
Lei Municipal nº 1.679/2021, de 13 de Janeiro de 2021.
Art. 2º A prorrogação da contratação temporária de que trata esta Lei será
efetivada mediante a celebração de Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Serviço
Temporário.
Art. 3º O contrato de que trata esta Lei poderá ser rescindido antes do prazo
fixado para o seu término no interesse da Administração Municipal, mediante notificação
expressa do contratado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
Art. 4º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.679/2021 permanecem
inalterados.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 06 de Dezembro
de 2021.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Segundo solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento
Humano, se faz necessária a prorrogação da contratação temporária da referida
servidora tendo em vista a necessidade de dar continuidade aos serviços prestados pelo
ESF — Estratégia Saúde da Família.
Trata-se de uma contratação indispensável ao desenvolvimento de ações
ligadas a saúde do Município e indispensáveis para dar continuidade ao atendimento à
população, evitando assim que a população fique desassistida, e do mesmo modo,
mantermos a equipe da Estratégia Saúde da Família na área de saúde bucal completa.
No mais, importante ressaltar que a contratação observou o processo seletivo
simplificado realizado pelo Município.
Pelo exposto, Senhores Vereadores, consideramos demonstrada a
necessidade da prorrogação da contratação temporária proposta neste Projeto de Lei,
para o qual solicitamos a aprovação de Vossas Excelências.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.91 8/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
PARECER DA COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 1.753/2021, de origem do Poder Executivo. que “autoriza o Poder
Executivo Municipal a prorrogar a vigência do contrato por prazo determinado de
auxiliar de saúde bucal, autorizado pela municipal nº 1.679/2021 de 13 de Janeiro de
2021 e dá outras providencias”.
PARECER
A prorrogação contratual se dará pelo prazo de 10 meses, pois a auxiliar de
saúde bucal é necessária para que seja possível dar continuidade aos serviços prestados
pelo ESF- Estratégia Saúde da Família.
As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias
próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2021.
O Exmo. Prefeito Municipal declarou que há disponibilidade orçamentária e
financeira para atender a contratação. pois se trata também de mera continuidade.
O mérito deverá ser analisado pelos vereadores, em votação em plenário.
Desta forma, sendo o presente projeto legal, deve prosseguir para discussão e
votação pelo Plenário, conforme disciplina o Regimento Interno da Câmara Municipal.
CONCLUSÃO
Os membros desta Comissão, após analisarem amplamente o referido Projeto,
exaram parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo Plenário, pois
atendem aos requisitos legais.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul. dia 07 de
dezembro de 2021.
ConsidoZunhaltoloaon: ds ração 2d Drs
ENEIDA ZUCHETTO LAZZARI- PP | EDINEI ISRAEL DA SILVA - PSDB
Presidente da Comissão de Economia, Vice-presidente da Comissão de
Finanças e Orçamento. Economia, Finanças e Orçamento.
Av. José Luchese, 830 — Fone: (51) 3616-4100 - CEP 96.920-000 - CNP. 04.247.290/0001-23 — Lagoa Bonita do Sul - RS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Projetos de Lei do Poder Executivo:
Projeto de Lei nº 1.753/2021, de origem do Poder Executivo. que “autoriza o Poder
Executivo Municipal a prorrogar a vigência do contrato por prazo determinado de
auxiliar de saúde bucal, autorizado pela municipal nº 1.679/2021 de 13 de Janeiro de
2021 e dá outras providencias”.
PARECER
Para a análise da questão constitucional envolvida, é importante salientar que no
presente Projeto de Lei foram respeitados os Princípios constitucionais que regem a
Administração Pública.
Referida prorrogação contratual pelo prazo de 10 meses se faz necessário. pois a
auxiliar de saúde bucal é indispensável para que seja possível dar continuidade aos
serviços prestados pelo ESF- Estratégia Saúde da Família.
A prorrogação respeita o Princípio da Isonomia, tendo por fundamento os
mesmos dispositivos legais do contrato temporário, sendo o art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal e a Lei nº 1.260/2014 Regime Jurídico Municipal.
O mérito deverá ser analisado pelos vereadores, em votação em plenário.
Desta forma, sendo o presente projeto legal, deve prosseguir para discussão e
votação pelo Plenário, conforme disciplina o Regimento Interno da Câmara Municipal
CONCLUSÃO
Os membros desta Comissão, após analisarem amplamente o referido Projeto.
exaram parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo Plenário, pois
atendem aos requisitos legais.
Sala de Reuniões da Câmara di) Pal de Lagoa Bonita do Sul, dia 07 de
dezembro de 2021. j
1/2
ANTÔNIO LOVÁTTO POSSEBON - PSB
Presidente da Comissão de Constituição,
Justiça e Redação final
Av. José Luchese, 830 - Fone: (51) 3616-4100 - CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 - Lagoa Bonita do Sul - RS

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