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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-11
EmentaINSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO DE LAGOA BONITA DO SUL/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id184

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-12 Proposição arquivada
2022-01-12 Enviada para a promulgação da lei
2022-01-11 Proposição aprovada
2022-01-11 Aguardando discussão e votação
2022-01-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-01-11 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-12T07:26:38.863261-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei do Legislativo nº 001/2022
Em 11 de janeiro de 2022.
INSTITUI TURNO ÚNICO NO
SERVIÇO PÚBLICO DO
PODER LEGISLATIVO DE
LAGOA BONITA DO SUL/RS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído turno único contínuo de seis (6) horas diárias no
Poder Legislativo Municipal a serem cumpridas no período compreendido entre as 07
(sete) e 13 (treze) horas de segunda a sexta-feira.
Parágrafo único: Excetua-se do turno único, previsto no caput, os dias
em que houver atividade especial, a ser determinada pela Mesa Diretora.
Art. 2º O turno único instituído no artigo 1º desta Lei vigorará a partir de
12 de janeiro até 15 de fevereiro de 2022.
Parágrafo único. O Poder Legislativo poderá, mediante ato próprio,
prorrogar o turno único até o máximo de trinta (30) dias.
Art. 3º Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento
da jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará
apenas suspenso temporariamente em decorrência desta lei.
Parágrafo único. A jornada de trabalho dos servidores definida em lei
para seus cargos, não sofrerá qualquer alteração, ficando apenas dispensado seu integral
cumprimento durante o período de turno único.
Art. 4º Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para
prestação de serviço extraordinário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa Bonita do Sul, 11 de janeiro de 2022.
EZEQUIEL TAVARES
Presidente da Câmara
Av. José Luchese, 830- Fone: (51) 3616-4100 - CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 — Lagoa Bonita do Sul - RS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA:
Considerando a necessidade de economia nos diversos setores de
administração, estamos propondo a adoção de Turno Unico no Legislativo Municipal.
Desta feita, a presente proposta tem por escopo maximizar os recursos
públicos, de forma a contribuir para a redução de custos, tais como energia elétrica,
telefone, e material de expediente, ressaltando assim o objetivo do Legislativo em
repassar maiores recursos ao Executivo, os quais podem destinados às secretarias em
prol da população.
Por fim, destaca-se que tal adoção não acarretará qualquer prejuízo na
prestação do serviço administrativo oferecido à população, que continuará regido pelo
princípio da continuidade do serviço público.
EZEQUIEL TAVARES
Presidente da Câmara
Av. José Luchese, 830 - Fone: (51) 3616-4100 - CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 - Lagoa Bonita do Sul - RS

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