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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.755/2022 Em 17 de Janeiro de 2022.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E
AUMENTO REAL AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LAGOA
BONITA DO SUL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Em conformidade com o Art. 37, Inciso X da Constituição Federal, é
concedida revisão geral anual e aumento real, aos vencimentos de todos os
servidores públicos municipais vinculados ao Poder Executivo de todos os quadros de
cargos, independente de cargo, função, padrão ou regime de trabalho, incluídas as
gratificações de funções e os contratados temporariamente com exceção apenas das
categorias funcionais e atividades relacionadas no art. 3º desta Lei.
Art. 2º A revisão geral anual e o aumento real que trata esta Lei atingem o
percentual de 17,5% (dezessete virgula cinco por cento), distribuídos da seguinte
forma:
I- 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) a título de revisão geral anual;
II- 7,44% (sete vírgula quarenta e quatro por cento) a título de aumento
real.
Art. 3º A revisão geral e aumento real de que trata o art. 1º desta Lei não se
aplicam a remuneração de Conselheiros Tutelares, que por força da Lei Municipal nº
1.330/2015 corresponde ao valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), e aos
subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais que dependem de lei de
iniciativa privativa da Câmara de Vereadores.
Art. 4º A despesa decorrente da presente Lei será atendida pelas dotações
próprias do Orçamento para o exercício de 2022.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagõa Bonita do Sul, em 17 de Janeiro de
2022.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Tendo em vista a necessidade de revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos municipais, previsto no Art. 37, Inciso X da Constituição Federal, com
a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, que dispõe que: “a remuneração
dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º, do art. 39, somente poderão ser
fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa em cada caso, assegurada
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”, encaminhamos
o presente Projeto de Lei.
Com o presente reajuste visamos recuperar as perdas inflacionárias ocorridas
na remuneração dos servidores municipais. O índice utilizado é o IPCA (Índice de Preços
ao Consumidor Amplo) para calcular as perdas inflacionárias ocorridas entre os meses de
Janeiro de 2021 a Dezembro de 2021, que acumulado apresentou o índice de 10,06%.
Além disto, será concedido o aumento real de 7,44% para todos os servidores
do Município.
Esta proposição de reajuste guarda harmonia com a disposição orçamentária,
sendo compatível com o endividamento possível.
Assim, visando compensar as perdas dos servidores municipais apresenta-se
este Projeto de Lei para ser apreciado e votado poyêssa Egrégia Casa Legislativa.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 36164111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
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