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materia nº 1756/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1756 / 2022
Date 2022-01-18
EmentaAltera a Lei Municipal nº 880/2011, de 02 de março de 2011, para alterar a data base da Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
native_id187

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-19 Proposição arquivada
2022-01-19 Enviada para a promulgação da lei
2022-01-18 Proposição aprovada
2022-01-18 Aguardando discussão e votação
2022-01-18 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-19T07:26:10.717273-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.756/2022 Em 17 de Janeiro de 2022.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 880/2011 DE 02 DE
MARÇO DE 2011, PARA ALTERAR A DATA BASE DA
REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º A Lei Municipal nº 880/2011 que fixa normas para o cumprimento do
que dispõe o inc. X do art. 37 da CF, sobre a revisão geral anual das remunerações dos
servidores públicos municipais do Poder Executivo, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1 º As remunerações dos servidores públicos municipais do
Poder Executivo do Município serão revistos, na forma do inciso
X do art. 37 da Constituição Federal, no mês de janeiro de cada
ano. (NR)
Art. 3º REVOGADO.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 17 de Janeiro de
2022.
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
A aprovação deste Projeto de Lei justifica-se devido ao que a Constituição
Federal determina, havendo condições orçamentárias, o Município deve repor a seus
servidores as perdas ocorridas anualmente, em decorrência da inflação. Com o presente
Projeto objetiva-se alterar a data base dessa revisão para o mês de janeiro, permitindo
assim que já no início do anos os servidores possam ter a sua reposição salarial. Da
mesma forma, com o presente projeto desvinculamos a aplicação do IPCA, permitindo
que o Município posso repor as perdas com o índice que melhor represente as perdas
inflacionárias do ano.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”

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