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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
PROJETO DE LEI Nº 002/2022, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual
e Aumento Real aos servidores do Poder
Legislativo Municipal conforme trata o art. 37,
X da Constituição Federal.
Art. 1º. É concedida revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X, da
Constituição federal ao quadro de cargos do Poder Legislativo de Lagoa Bonita do Sul,
incluídas as gratificações de funções no percentual 17,5% (dezessete vírgula cinco por
cento), distribuídos da seguinte forma:
I- 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) a título de revisão geral anual;
II- 7,44% (sete vírgula quarenta e quatro por cento) a título de aumento
real.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2022.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação surtindo efeito a
contar de 1º janeiro de 2022.
Sala de Sessões 18 de janeiro de 2022.
___________________
EZEQUIEL
TAVARES
Presidente
___________________
GILSEMAR
HONNEF
Vice-Presidente
___________________
DÉBORA BUSATTO
Secretária
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
JUSTIFICATIVA:
A referida atualização geral anual tem por objetivo adequar os vencimentos dos
servidores do Poder Legislativo com as perdas inflacionárias ocorridas em 2021,
conforme previsto no Art. 37, Inciso X da Constituição Federal, sendo de acordo com o
IPCA de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) entre janeiro a dezembro de 2021.
Além disso, será concedido aumento real de 7,44% (sete vírgula quarenta e quatro por
cento), totalizando 17,5% (dezessete vírgula cinco por cento) de reajuste, sendo que há
dotação orçamentária para atender as despesas desta lei.
___________________
EZEQUIEL
TAVARES
Presidente
___________________
GILSEMAR
HONNEF
Vice-Presidente
___________________
DÉBORA BUSATTO
Secretária
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