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materia nº 1758/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1758 / 2022
Date 2022-02-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de Excepcional Interesse Público, um Servente e dá outras providências.
native_id191

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-11 Proposição arquivada
2022-02-11 Enviada para a promulgação da lei
2022-02-10 Proposição aprovada
2022-02-10 Aguardando discussão e votação
2022-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-11T08:04:53.649002-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.758/2022 Em 08 de Fevereiro de 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO,
EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, UM SERVENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, podendo ser
prorrogado por igual período,a contar da data da contratação:
| - 01 (um) Servente, 40 horas semanais, com vencimentos no valor de R$
1.215,61 (um mil e duzentos e quinze reais com sessenta e um centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor na forma
desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para o cargo de igual
denominação.
Art. 3º O Contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa,
ficando assegurados, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, devendo os vencimentos ser reajustados nos mesmos índices
e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para O exercício de 2022.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 08 de Fevereiro
ANA
Pref Municipal
de 2022.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Segundo solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto, se faz necessária a contratação temporária de 01 (um) servente devido o
aumento da demanda na EMEI Criança Feliz.
No mais, importante ressaltar que a contratação irá observar o Processo
Seletivo Simplificado já realizado pelo Município.
Pelo exposto, Senhores Vereadores, consideramos demonstrada a
necessidade das contratações temporárias propostas neste Projeto de Lei, para o qual
solicitamos a aprovação de Vossas Exce
“MA
Municipal
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111

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