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materia nº 1759/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1759 / 2022
Date 2022-02-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de Excepcional Interesse Público, onze Professores e dá outras providências.
native_id192

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-11 Proposição arquivada
2022-02-11 Enviada para a promulgação da lei
2022-02-10 Proposição aprovada
2022-02-10 Aguardando discussão e votação
2022-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-11T08:04:53.662158-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 6 0 0

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.759/2022 Em 08 de Fevereiro de 2022.
AUTORIZA (6) PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO
DETERMINADO, EM RAZÃO DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ONZE
PROFESSORES E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, a contar da data
da contratação:
| - 04 (quatro) Professores de Anos Iniciais, 22 horas semanais, com
vencimentos no valor de R$ 1.904,63 (um mil novecentos e quatro reais e sessenta e três
centavos) mensais;
Il - 01 (um) Professor de Educação Especial, 22 horas semanais, com
vencimentos no valor de R$ 1.904,63 (um mil novecentos e quatro reais e sessenta e três
centavos) mensais;
Il — 03 (três) Professores de Educação Infantil, 22 horas semanais, com
vencimentos no valor de R$ 1.904,63 (um mil novecentos e quatro reais e sessenta e três
centavos) mensais;
IV — 01 (um) Professor de Informática, 22 horas semanais, com
vencimentos no valor de R$ 1.904,63 (um mil novecentos e quatro reais e sessenta e três
centavos) mensais.
V — 01 (um) Professor Anos Finais de Ciências, 22 horas semanais, com
vencimentos no valor de R$ 1.904,63 (um mil novecentos e quatro reais e sessenta e três
centavos) mensais.
VI -— 01 (um) Professor Anos Finais de Português, 22 horas semanais, com
vencimentos no valor de R$ 1.904,63 (um mil novecentos e quatro reais e sessenta e três
centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor na forma
desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para o cargo de igual
denominação, para a função de Professor de Informática consta em Anexo.
Art. 3º Os Contratos de que trata o Art.1º serão de natureza administrativa,
ficando assegurados, no que couberem aos contratados os direitos previstos no Regime
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, bem como fica assegurado a reserva de carga horária da
mesma forma dos servidores do quadro, devendo os vencimentos serem reajustados nos
mesmos índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais
servidores municipais.
Dia Dadra Marial 1920 — CEP 96 9920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51)3616 4111 4107 4104 4102
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2022.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal dé Lagoa Bonita do Sul, em 08 de Fevereiro
de 2022.
gundes,
Prefeito nicipal
Da Dada Mariel 1920 — CEP 96 920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4107 4104 4102
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Segundo solicitação da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto se fazem
necessárias as contratações temporárias para que possamos dar início ao Ano Letivo de
2022.
Destaca-se que as contratações referidas são necessárias, tendo em vista
que o nosso quadro de professores está incompleto, pois tivemos o pedido de
exoneração de professoras efetivas do Município tanto da área de educação infantil
quanto nos anos iniciais. Os PROFESSORES ANOS INICIAIS irão cumprir Hora
Atividade dos Professores e substituir professor gestante que esta em trabalho remoto. O
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL irá atuar na sala de recursos da EMEB
Rainha dos Apóstolos, atendendo crianças com dificuldades de aprendizagem ou
necessidades educacionais especiais, no tumo inverso. Os PROFESSORES DE
EDUCAÇÃO INFANTIL para cumprirem Hora Atividade dos Professores, suprir demanda
na EMEI Criança Feliz e substituir professor gestante que esta em trabalho remoto. O
PROFESSOR DE INFORMÁTICA irá oferecer oficina de informática para alunos das
Escolas Municipais e curso de informática no Recanto Cultural. OS PROFESSORES
ANOS FINAIS DE PORTUGUES e CIENCIAS para atuarem na EMEB Rainha dos
Apóstolos, onde os mesmos irão substituir a Professoras Efetivas que se encontram
afastadas de suas atividades.
De outro modo, informamos que as referidas contratações observarão a
classificação no Processo Seletivo Simplificado já realizado pelo Município.
Pelo exposto, Senhores Ver dores, consideramos demonstrada a
necessidade das contratações temporárias propostas neste Projeto de Lei, para o qual
solicitamos a aprovação de Vossas Excelêngias.
Luiz Fran agundes,
Prefeito |
Da Dadra Marial 1930 — CEP 96920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4107 4104 4102
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
ANEXO
Função: PROFESSOR DE INFORMÁTICA
SÍNTESE DE DEVERES: Participar do processo de planejamento e elaboração da
proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as
operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento
da qualidade do ensino, desenvolver e ministrar cursos extracurriculares no turno inverso
do ensino.
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe;
zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação;
implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar
registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar
trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, ministrar os dias letivos e
horas-aula estabelecidos: colaborar com as atividades e articulação da escola com as
famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas
afins com a educação.
CARGA HORÁRIA: 22 horas semanais.
ESCOLARIDADE: Licenciatura Plena em Informática; ou Licenciatura em qualquer área
da Educação, mais curso de Pós-Graduação em Informática ou Curso Técnico em
Informática; ou Bacharelado em áreas afins, com complementação pedagógica.
Rua Pedro Maciel. 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4107 4104 4102

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