ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.760/2022 De 10 de fevereiro de 2022.
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Suplementar no orçamento de 2022, no valor de
R$ 1.224.546,56 (um milhão, duzentos e vinte e
quatro mil, quinhentos e quarenta e seis reais e
cinquenta e seis centavos).
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento de
2022, no valor de R$ 1.224.546,56 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil, quinhentos e
quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) na seguinte classificação Funcional
Programática:
06 — Secretaria Munic. da Saúde e Desenvolvimento Humano
002 - Fundo Municipal de Saúde - FMS
0010.0301.3010. 2028 - Manutenção da atenção básica estado
33190110000000000000 *4011 - Vencimentos e vantagens fixas 100.000,00
33190040000000000000 *4011 - Contratação por tempo determinado 62.074,60
33390390000000000000 *4011 - Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 20.000,00
33390300000000000000 *4011 - Material de consumo 130.000,00
34490520000000000000 *4011 - Equipamentos e material permanente 40.000,00
0010.0303.3010.2026 - Manutenção Assistência Farmacêutica 1
33390320000000000000 *4050 - Material, bem ou serviço p/distribuição gratuita 17.331,91
0010.0301.3010.2028 - Manutenção da atenção básica estado
33190110000000000000 *4090 - Vencimentos e vantagens fixas 50.000,00
33190040000000000000 *4090 - Contratação por tempo determinado 10.000,00
34490520000000000000 *4090 - Equipamentos e material permanente 19.821,55
0010.0301.3010. 2025 - Manutenção das atividades da atenção básica união
33390300000000000000 *4500 - Material de consumo 162.187,69
33390390000000000000 *4500 - Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 100.000,00
33190110000000000000 *4500 - Vencimentos e vantagens fixas 50.000,00
33190040000000000000 *4500 - Contratação por tempo determinado 30.000,00
33190340000000000000 *4500 - Outras despesas de pessoal 264.000,00
33390400000000000000 *4500 - Serviços de tecnologia da informação 15.000,00
0010.0304.3010.2027 - Manutenção da vigilância em saúde
33390300000000000000 *4502 - Material de consumo 7.000,00
33390390000000000000 *4502 - Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 8.542,36
0010.0303.3010. 2026 - Manutenção Assistência Farmacêutica
33390320000000000000 *4503 - Material, bem ou serviço p/distribuição gratuita 40.000,00
33390300000000000000 *4503 - Material de consumo 2.913,46
Av. José Luchese, 3311 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
0010.0301.3010.2023 - Manutenção das atividades do Fundo Mun. de Saúde
33190160000000000000 *0040 - Outras despesas variáveis 40.000,00
33190130000000000000 *0040 - Obrigações patronais 20.000,00
33390390000000000000 *0040 - Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 5.000,00
33390140000000000000 *0040 - Diárias - civil 30.674,99
Total do crédito suplementar ..........eemmeeseeeereererererererereeeneeaserarererensererararasa 1.224.546,56
* Vínculo de Recurso
Art. 2º Servirá de recursos para a cobertura do crédito suplementar de que trata esta Lei,
o superávit financeiro apurado em 31/12/2021 nos seguintes vínculos e valores:
- vínculo 4011 Atenção básica estado - no valor de R$ 352.074,60
- vínculo 4050 Assistência farmacêutica estado - no valor de R$ 17.331,91
- vínculo 4090 PSF Atenção básica estado - no valor de R$ 79.821,55
- vínculo 4500 Atenção básica união - no valor de R$ 621.187,69
- vínculo 4502 Vigilância em saúde - no valor de R$ 15.542,36
- vínculo 4503 Assistência farmacêutica união - no valor de R$ 42.913,46
- vínculo 0040 ASPS - no valor de R$ 95.674,99
Totalizando R$ 1.224.546,56 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil, quinhentos e
quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonitadão Sul, 10 fevereiro de 2022.
Av. José Luchese, 3311 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA
Ao PROJETO DE LEI nº 1.760/2022
De origem do Poder Executivo
Senhores Vereadores,
A presente abertura de crédito suplementar no orçamento de 2022 tem por
objetivo a reprogramação das sobras dos saldos financeiros dos recursos da Saúde, apurados
em 31/12/2021, os quais serão investidos na manutenção das atividades do Fundo Municipal
de Saúde.
Sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto de Lei,
solicitando desde logo, que seja analisado e votado o mais breve possível.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lágoa Bonita do Sul, 10 de fevereiro de 2022.
Av. José Luchese, 3311 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111