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materia nº 1761/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1761 / 2022
Date 2022-02-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no orçamento de 2022, no valor de R$ 1.045.018,00 (um milhão, quarenta e cinco mil e dezoito reais).
native_id194

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-15 Proposição arquivada
2022-02-15 Enviada para a promulgação da lei
2022-02-14 Proposição aprovada
2022-02-14 Aguardando discussão e votação
2022-02-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-15T08:00:49.197598-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.761/2022 De 10 de fevereiro de 2022.
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Suplementar no orçamento de 2022, no valor de
R$ 1.045.018,00 (um milhão, quarenta e cinco
mil e dezoito reais).
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento de
2022, no valor de R$ 1.045.018,00 (um milhão, quarenta e cinco mil e dezoito reais) na
seguinte classificação Funcional Programática:
04 - Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento
002 - Depto de Urbanismo, Comércio e Turismo
0015.0451.3003.1005 - Construção de pavimentação urbana
34490510000000000000 *1159 - Obras e instalações 800.000,00
34490510000000000000 *0001 - Obras e instalações 245.018,00
Total do crédito suplementar II 1.045.018,00
* Vínculo de Recurso
Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Suplementar de que trata esta Lei os recursos
oriundos do Estado, através do Termo de Convênio FPE nº 2021/4119 - Programa Pavimenta
RS, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) e a redução da seguinte dotação:
99 - Reserva de Contingência
999 - Reserva de contingência
0099.0999.9999.9999 - Reserva de contingência
3999999000000000 - Reserva de Contingência | 245.018,00
Total do crédito suplementar 1.045.018,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita/do Sul, 10 de fevereiro de 2022.
Av. José Luchese, 3311 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 a?
“di ip
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA
Ao PROJETO DE LEI nº 1.761/2022
De origem do Poder Executivo
Senhores Vereadores,
A presente abertura de crédito suplementar tem por objetivo a execução de obra de
melhoria da infraestrutura rodoviária, especificamente pavimentação com pedras irregulares de
basalto ou blocos de concreto intertravados, ligando o trecho da Avenida José Luchese ao
acesso asfáltico da RS 400, com extensão de 600 metros, de acordo com o Termo de
Convênio com o Estado, FPE nº 2021/4119 — Programa Pavimenta RS, sendo o valor de R$
800.000,00 repassados pelo Estado e o valor de R$ 245.018,00 de contrapartida do Município.
Sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto de Lei,
solicitando desde logo, que seja analisado e votado o mais breve possível.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, 10 de fevereiro de 2022.
Av. José Luchese, 3311 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111

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