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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.762/2022 De 14 de fevereiro de 2022.
Inclui AÇÃO no Plano Plurianual de 2022 —
2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2022 e autoriza o Executivo Municipal abrir
Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual
de 2022, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil
reais).
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a incluir AÇÃO no Plano Plurianual 2022-2025,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, e abrir crédito especial na Lei Orçamentária
Anual de 2022 no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) na seguinte classificação
Funcional Programática:
Órgão: 06 - Secretaria Munic. da Saúde e Desenvolvimento Humano
Unidade orçamentária: 002 - Fundo Municipal da Saúde
Função: 0010 — Saúde
Subfunção: 0301 — Atenção Básica
Programa: 3010 — Atenção básica a saúde
Ação: 1053 - Implementação e manutenção do Programa Cuidar +
33390300000000000000 *4050 - Material de consumo 30.000,00
33390390000000000000 *4050 - Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica «25.000,00
34490520000000000000 *4050 - Equipamentos e material permanente 15.000,00
Total do crédito especial 70.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Especial de que trata esta Lei o superávit
financeiro apurado no exercício de 2021 no vínculo 4050 e no valor de R$ 35.000,00 e o
excesso de arrecadação apurado no exercício de 2022 no vínculo 4050 e no valor de R$
35.000,00, totalizando R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 14 de fevereiro de 2022.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA
Ao PROJETO DE LEI nº 1.762/2022
De origem do Poder Executivo
Senhores Vereadores,
A presente abertura de crédito especial tem por objetivo a implementação e
manutenção do Programa Cuidar +, da Assistência Farmacêutica do Estado, o qual o
Município realizou a adesão em 2021.
Sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto de Lei,
solicitando desde logo, que seja analisado e votado o mais breve possível.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, 14 de fevereiro de 2022.
Luiz “AR
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
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