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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.764/2022 Em 18 de Fevereiro de 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
UM PROFESSOR ANOS FINAIS DE EDUCAÇÃO
FISICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, a contar da data
da contratação: “
|- 01 (um) Professor Anos Finais de Educação Física, 22 horas semanais,
com vencimentos no valor de R$ 1.904,63 (um mil novecentos e quatro reais e sessenta
e três centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor na forma
desta Lei são as que constam no respectivo Plano de Carreira, para o cargo de igual
denominação.
Art. 3º O Contrato de que trata o Art.1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, bem como fica assegurado a reserva de carga horária da
mesma forma dos servidores do quadro, devendo os vencimentos serem reajustados nos
mesmos índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais
servidores municipais. E
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2022.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 18 de Fevereiro
de 2022.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Segundo solicitação da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto se faz
necessária à contratação temporária de um Professor Anos Finais de Educação Física,
tendo em vista as atividades pedagógicas não presenciais durante o período de
pandemia, onde os estudantes não tiveram práticas esportivas, além da importância das
atividades físicas para a saúde física e mental das crianças e adolescentes, se faz
necessária à contratação. Ressaltamos que referido professor irá oferecer oficina de
esportes para os alunos das escolas municipais no turno inverso as aulas contribuindo
também com o desenvolvimento de uma sociedade mais ativa e saudável.
De outro modo, informamos que a referida contratação observará a
classificação no Processo Seletivo Simplificado já realizado pelo Município.
Pelo exposto, Senhores Vereadores, consideramos demonstrada a
necessidade das contratações temporárias propostas neste Projeto de Lei, para o qual
solicitamos a aprovação de Vossas Excelêntias.
Luiz i Fagundes,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
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