texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.765/2022 Em 18 de Fevereiro de 2022.
AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE
SOBRADINHOIRS.
Art. 1º Fica o Município de Lagoa Bonita do Sul autorizado a celebrar TERMO
DE FOMENTO, para a consecução de finalidade de interesse público, por meio de
transferência de recursos Financeiros entre a Administração Pública Municipal e
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE SOBRADINHOIRS,
CNPJ Nº 93.297.570/0001-76, conforme previsão na LEI Nº 13.019/2014, DE 31 DE JULHO
DE 2014 visando o repasse de recursos no valor de R$ 91.699,52 (noventa eum mil e
seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos), no exercício de 2022.
Parágrafo único: O repasse de recursos poderá sofrer alteração em face do
aumento ou diminuição da demanda do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de
AR “
Prefeito Municipal
goa Bonita do Sul, em 18 de Fevereiro de
2022.
JUSTIFICATIVA: Prezados Vereadores:
Solicita-se aos Senhores Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei
em razão da necessidade e importância do atendimento das crianças com necessidades
especiais do Município, o repasse dos recursos é essencial para que a APAE continue
atendendo os alunos da classe especial do Município. Os recursos repassados servirão
para custear as diversas despesas para manutenção da entidade, como despesas com
profissionais (professor de educação especial, fisioterapeuta, psicólogo, fonoaudiólogo) ou
até mesmo os materiais de expediente referente a infraestrutura física, pedagógica e
administrativa.
Destacamos que o Município firmará novo Termo de Fomento com a entidade
permitindo assim, a continuidade do atendimento das crianças com necessidade especial
do Município.
Desta feita, submeto a apreciaçã!
solicitando, desde logo, que seja analisado
o Legislativo Municipal este Projeto de Lei,
otado no regime de urgência.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
open original →