br-locleg corpus explorer

← Lagoa Bonita do Sul (RS)

materia nº 1767/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1767 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, um Agente Comunitário de Saúde Micro Área 01 e dá outras providências.
native_id205

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-16 Proposição arquivada
2022-03-16 Enviada para a promulgação da lei
2022-03-15 Proposição aprovada
2022-03-15 Aguardando discussão e votação
2022-03-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-03-15 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-25T09:54:35.567210-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

E NOS
APROVADO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.767/2022 Em 15 de Março de 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO,
EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, UM AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE MICRO ÁREA 01 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, a contar da data da contratação:
| - 01 (um) Agente Comunitário de Saúde Micro Área 01, 40 horas
semanais, com vencimentos no valor de R$ 1.823,40 (um mil e oitocentos e vinte e três
reais e quarenta centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor na forma
desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para o cargo de igual
denominação.
Art. 3º O Contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico, Lei Municipal nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, devendo os vencimentos serem reajustados nos mesmos
índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores
municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2022.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 15 de Março de
Luiz F / RA
Pref Municipal
2022.
Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96. 920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Tendo em vista a necessidade de mantermos a equipe do ESF completa,
necessário à realização da presente contratação e assim dar continuidade aos serviços
que vem sendo prestados à população.
Se faz necessária a contratação temporária de 01 ACS para substituir a
servidora efetiva que se encontra em Licença para tratamento de saúde com benefício
concedido pelo INSS até 13 de Janeiro de 2024.
O trabalho do Agente comunitário de saúde é de extrema importância, pois
ele é um membro da equipe que está em contato direto com os usuários, propiciando a
obtenção de informações e o levantamento das situações de risco e vulnerabilidade das
famílias assistidas.
Dessa forma estamos propondo o presente Projeto de Lei, com o objetivo de
mantermos a equipe completa. Destacamos que com a realização da contratação evitam-
se transtornos com a suspensão dos incentivos financeiros, além disso, a contratação
será precedida de processo seletivo simplificado já realizado.
Nestes termos, estamos encaminhando para apreciação e votação o presente
Projeto com a maior brevidade possível.
Luiz Fra agundes,
Prefeitó'Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”

open original →