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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 004/2022:
CONCEDE REAJUSTE E AUMENTO
AO VALOR DO AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES
DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE LAGOA BONITA
DO SUL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. É concedido reajuste anual ao valor do Auxílio Alimentação de que trata a lei
municipal nº 1009/2012, passando para o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para os
servidores do Poder Legislativo Municipal de Lagoa Bonita do Sul, a partir do mês de
março de 2022.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas dotações próprias
do Orçamento para o exercício de 2022.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação surtindo efeito a contar de 1º
de março de 2022.
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EZEQUIEL TAVARES
Presidente
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
JUSTIFICATICA:
O presente projeto visa conceder aumento real ao valor do auxílio alimentação aos
servidores do Poder Legislativo Municipal de Lagoa Bonita do Sul, passando a ser de R$
300,00 (trezentos reais) mensais. Este projeto visa, além de recuperar as perdas
inflacionárias ocorridas entre os meses de março de 2021 a fevereiro de 2022, também
conceder um incremento no auxílio prestado para as despesas com alimentação dos
servidores. Saliento que este projeto guarda harmonia com a disposição orçamentária e
com o endividamento possível.
Sala de Sessões, 14 de março de 2022.
____________________
EZEQUIEL TAVARES
Presidente
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