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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaConcede reajuste ao valor do Auxílio Alimentação aos servidores do Poder Legislativo municipal de Lagoa Bonita do Sul e dá outras providências.
native_id206

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-16 Proposição arquivada
2022-03-16 Enviada para a promulgação da lei
2022-03-15 Proposição aprovada
2022-03-15 Aguardando discussão e votação
2022-03-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-03-15 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-25T09:54:35.534464-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 004/2022:
CONCEDE REAJUSTE E AUMENTO 
AO VALOR DO AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES 
DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE LAGOA BONITA 
DO SUL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. É concedido reajuste anual ao valor do Auxílio Alimentação de que trata a lei 
municipal nº 1009/2012, passando para o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para os 
servidores do Poder Legislativo Municipal de Lagoa Bonita do Sul, a partir do mês de
março de 2022.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas dotações próprias 
do Orçamento para o exercício de 2022.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação surtindo efeito a contar de 1º 
de março de 2022.
____________________
EZEQUIEL TAVARES
Presidente
 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
JUSTIFICATICA:
O presente projeto visa conceder aumento real ao valor do auxílio alimentação aos 
servidores do Poder Legislativo Municipal de Lagoa Bonita do Sul, passando a ser de R$ 
300,00 (trezentos reais) mensais. Este projeto visa, além de recuperar as perdas 
inflacionárias ocorridas entre os meses de março de 2021 a fevereiro de 2022, também 
conceder um incremento no auxílio prestado para as despesas com alimentação dos 
servidores. Saliento que este projeto guarda harmonia com a disposição orçamentária e 
com o endividamento possível.
 Sala de Sessões, 14 de março de 2022.
____________________
EZEQUIEL TAVARES
Presidente

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