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materia nº 1773/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1773 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaReorganiza a Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Lagoa Bonita do Sul e dá outras providências.
native_id213

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-05 Matéria retirada pelo proponente
2022-03-22 Aguardando emissão de parecer da comissão

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.773/2022 Em 22 de Março de 2022.
REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA
BONITA DO SUL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- CAPÍTULOI
DA ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 1º Esta Lei estabelece a estrutura organizacional básica do Município, sua
organização administrativa e as competências gerais das unidades que a compõem.
Art. 2º Os serviços municipais de competência do Executivo, conforme sua natureza e
especialização, serão realizados basicamente no primeiro escalão por 7(sete) Secretarias
Municipais e suas subdivisões internas, pelo Gabinete do Prefeito, Gabinete do Vice-Prefeito,
Procuradoria Jurídica, Assessorias de Gabinete, Assessoria Jurídica e Coordenadoria
Administrativa.
Parágrafo Único: Integra, ainda, a estrutura administrativa do Município, para fins de
cooperação, controle e aconselhamento, com atuação junto ao Gabinete do Prefeito e Vice-
Prefeito, os Conselhos Municipais e o Sistema de Controle Interno.
Art. 3º A Estrutura Administrativa Organizacional Básica da Prefeitura Municipal de
Lagoa Bonita do Sul, pode ser assim esquematizada:
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4102 4107
“Lagoa Bonita do Sul, Novos Tempos”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado” [9
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Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Art.4º As denominações individuais de cada órgão do escalão superior passam a ser
as seguintes:
I- Gabinete do Prefeito Municipal.
II- Gabinete do Vice-Prefeito Municipal.
III-Assessoria de Gabinete.
a) Assessoria do Gabinete do Vice-Prefeito.
IV- Procuradoria Jurídica.
V- Coordenadoria Administrativa
VI- Sistema de Controle Interno.
VII-Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
a) Departamento de Pessoal e Legislação, integrado pela Equipe de Legislação
e Pessoal, Setor de Patrimônio e Controle e Equipe de Comunicação e Mídias.
VIII- Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento.
a) Departamento de Receita, Contabilidade e Compras, integrado por: Setor
de Contabilidade e Equipe de Licitação e Compras.
b) Departamento de Urbanismo, Indústria, Comércio e Turismo composto por
Equipe de Desenvolvimento Urbano, Setor de Indústria, Comércio e Turismo e Setor de
Projetos.
IX- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
a) Subdividido em Coordenação de Educação, Cultura e Desporto, Supervisor de
Educação Infantil e Ensino Fundamental, Setor de Merenda Escolar, Setor de Escrituração
Escolar e Turmas de Serventes;
b) Departamento de Cultura e Esportes, integrado pela Equipe de Cultura e
Esportes.
X - Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Humano.
a) Departamento Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, integrado por
Supervisor de Saúde, Equipe de Vigilância Sanitária, Setor de Vigilância Epimideológica,
Coordenadoria de Projetos de Saúde e Setor de Controle e agendamentos.
XI- Secretaria de Assistência e Inclusão Social.
a) Departamento de Ação Social, integrado pela Equipe de Assistência Social e
Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.
XII- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
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“Inovação, Trabalho e Resultado”
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a) Departamento de Obras e Serviços Públicos, integrado por Supervisor de
Obras, Equipe de Obras, Setor de Controle de Frotas de Veículos, Setor de Limpeza
Pública, Turma de Operários, Turma de Motoristas e Turma de Operadores.
XIII-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
a) Departamento de Meio Ambiente e Recursos Naturais, integrado pela Equipe
de Desenvolvimento Rural, Seção de Trânsito e Setor de Meio Ambiente, Equipe de
Serviços de Agua e Esgoto.
: - CAPÍTULO II .
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 5º As atribuições do Gabinete do Prefeito Municipal são as decorrentes das
ações do Prefeito e que estão definidas na Lei Orgânica Municipal e na legislação dela
decorrentes.
& 1º0 Gabinete do Prefeito é o órgão de assessoramento do Prefeito na orientação
e coordenação das atividades relativas às convenções e protocolo nas relações
governamentais com autoridades civis, militares, eclesiásticas, nacionais ou estrangeiras,
serviços de audiências públicas e pela preparação da correspondência pessoal do Prefeito.
8 2º O Gabinete do Prefeito será dirigido por um coordenador administrativo e
contará com o pessoal técnico e burocrático necessário ao desempenho de suas funções
além de contar com o apoio de Assessores.
Art. 6º À Coordenadoria Administrativa cabe acompanhar as atividades
administrativas do Município, auxiliando ao Gabinete do Prefeito na interação entre as
secretarias.
Art. 7º As atribuições do Gabinete do Vice-Prefeito Municipal são decorrentes das
ações do Vice-Prefeito, definidas na Lei Orgânica Municipal e na legislação dela
decorrentes, sendo considerado o órgão de assistência direta e imediata ao Vice-Prefeito,
no desempenho de suas atribuições e em atividades que lhe foram confiadas pelo
Prefeito, além de coordenar e organizar as atividades que por delegação do Prefeito
forem confiadas ao Gabinete do Vice-Prefeito.
Art. 8º As Assessorias de Gabinete são órgãos encarregados de secretariar o
Prefeito e o Vice-Prefeito municipal em especial nas questões ligadas a relações públicas,
cerimonial e protocolo e demais atividades relacionadas diretamente ao Gabinete do
Prefeito.
Art. 9º A Procuradoria do Município é responsável pela representação processual do
Município, essencial à Administração Pública Municipal à qual incumbe, ressalvando os
serviços técnicos profissionais especializados, passíveis de contratação conforme lei
vigente, a representação judicial do Município.
Art. 10. O Município contará, ainda, com a Assessoria Jurídica, ligada diretamente
ao Gabinete do Prefeito, a qual compete: assessorar o Prefeito em assuntos jurídicos,
elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e demais órgãos
administrativos referentes a assuntos de natureza jurídico-administrativa, examinar
projetos de leis, além de outras atribuições específicas do Cargo de Assessor Jurídico.
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“Inovação, Trabalho e Resultado”
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Art. 11. O Sistema de Controle Interno é o órgão encarregado de promover a
fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, no tocante à legalidade,
legitimidade, economicidade, moralidade e eficiência na administração dos recursos e
bens públicos.
Art. 12. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos tem como
atribuições, desenvolver os trabalhos de legislação, de pessoal, de controle de patrimônio,
de materiais e de protocolo, além de registro de atos, leis, decretos, portarias e
correspondências.
& 1º Ao Departamento de Pessoal e Legislação compete O controle de legislação,
administração de pessoal e de recursos humanos, controle de patrimônio, da
administração de materiais e do protocolo municipal.
$& 2º A Equipe de comunicação e Mídias será responsável por coordenar a produção
e elaboração de todo o material audiovisual do Município; acompanhar todo registro
fotográfico, filmagens e a produção audiovisual especialmente atos e fatos que marcarão a
história do Município, visando resguardar material para o arquivo histórico; elaboração de
layout, folders, cartazes e demais materiais de divulgação no âmbito de todas as
Secretarias Municipais; cobertura, com os devidos registros, de todos os eventos
promovidos pelo Município ou de seu interesse.
Art. 13. A Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento relacionada com os
programas financeiros e de planejamento, além da elaboração, controle e execução da
proposta orçamentária, tem como atribuições o cadastro, tributos, fiscalização de receitas,
tesouraria, contabilidade, licitações e compras e desenvolver os trabalhos de
planejamento e projetos nas diversas esferas das atividades municipais.
& 1º O Departamento de Receita, Contabilidade e Compras tem como atribuições
essenciais executar as tarefas de cadastro, tributo, arrecadação, controle de impostos,
fiscalização de receitas, tesouraria, contabilidade, licitações, compras e controle de
materiais.
8 2º O Departamento de Urbanismo, Indústria, Comércio e Turismo é o órgão
executor de ações visando o incremento da indústria, do comércio e do turismo em geral
e da organização dos espaços urbanos.
Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, tem como
principais atribuições de planejar e executar, direta ou indiretamente, as políticas públicas
de educação, cultura, turismo e desporto que contribuam para o desenvolvimento
educacional, cultural, social e esportivo da população, em especial as relacionadas ao
ensino fundamental, à educação infantil, às questões de esporte, de cultura, de lazer e na
execução do transporte escolar.
& 1º O Departamento de Cultura e Esporte tem como principais atribuições
organizar as diversas atividades culturais e esportivas no Município, campeonatos e
eventos, contando com o auxílio da Equipe de Cultura e Esportes.
& 2º As atividades da Secretaria serão desempenhadas pelos setores administrativos
da Secretaria, principalmente pela Coordenação de Educação, Cultura e Desporto,
Supervisão da Educação infantil e Ensino Fundamental, pelos Setores de Escrituração
Escolar e Merenda Escolar e pela Turma de Serventes responsável em organizar e
gerenciar as equipes e turmas de trabalho.
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Art. 15. A Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Humano tem como
principais atribuições planejar e executar, direta ou indiretamente medidas que
contribuam para a melhoria das condições de saúde da população; prestar serviços de
assistência médica-sanitária e odontológica e em especial às ações preventivas na saúde.
& 1º O Departamento de Saúde e Vigilância Sanitária é o órgão encarregado de
executar atividades de caráter técnico ou operacional, na saúde e na vigilância sanitária.
8 2º A coordenadoria de Projetos de Saúde, Supervisão de Saúde, Equipe de
Vigilância Sanitária e epidemiológica e setor de controle e agendamentos serão
responsáveis por acompanhar e gerenciar os projetos desenvolvidos pela Secretaria, com
vistas a otimizar os trabalhos, do mesmo modo o setor de controle e agendamento será
responsável por acompanhar os calendários mensais de exames médicos e consultas
disponibilizados à população através do Sistema Único de Saúde; Organizar o
atendimento de pacientes fazendo o controle da distribuição de senhas de forma a coibir
qualquer tentativa burla ao sistema, atender os interesses dos munícipes nos assuntos
ligados às necessidades da população quanto às demandas de consultas e exames
médicos; exercer a coordenação e a supervisão dos setores responsáveis pela distribuição
de fichas e/ou agendamentos de consultas e/ou exames médicos. O setor de vigilância
epidemiológico será responsável pela detecção ou prevenção de qualquer mudança nos
fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade
de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravo.
Art. 16. A Secretaria Municipal Assistência e Inclusão Social cabe executar a política
de assistência social do Município, tendo como atribuições as atividades relacionadas com
a assistência e a inclusão social, em toda a sua amplitude.
Parágrafo Único: O Departamento de Ação Social é o órgão encarregado de coordenar e
executar as atividades de caráter técnico e operacional dos projetos e ações de resgate
da cidadania desenvolvido no município.
Art. 17. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos compete dar ênfase às
questões de infraestrutura, bem como toda a atividade atinente às obras e serviços
públicos.
Parágrafo Único: O Departamento de Obras e Serviços Públicos visa dar toda a
cobertura necessária às questões ligadas a obras e serviços públicos, e as vias para O
transporte.
Art. 18. A Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente compete
desenvolver ações visando incrementar a agricultura e formar de diversificação, além da
defesa do meio ambiente sustentável, com a implantação de estrutura de apoio para
executar direta e indiretamente a política ambiental do Município.
$ 1º O Departamento de Meio Ambiente e Recursos Naturais é o órgão executor de
ações visando à defesa do meio ambiente, o desenvolvimento de políticas públicas
econômicas e ambientalmente sustentáveis.
& 2º A equipe de serviços de Água e Esgotos, de transito e de meio ambiente serão
responsável pela organização, controle e coordenação de todos os serviços nesses setores
do Município.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.91 8/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
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Art. 19. Os conselhos Municipais, o Sistema de Controle Intemo e a Junta
Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), são órgãos de apoio ao poder executivo
municipal e terão suas estruturas e atribuições contidas nas Leis Municipais que os
criarem e instituírem.
Art. 20. O Prefeito Municipal expedirá Decreto contendo as atribuições das
Secretarias, dos setores, seções, departamentos, supervisões, diretorias e assessorias que
integram os órgãos componentes da organização administrativa básica do Município.
Art. 21. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 22. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa a do Sul, em 22 de março de 2022.
JUSTIFICATIVA:
Prezados Vereadores,
O Município de Lagoa Bonita do Sul apresenta o presente projeto para
readequar a estrutura administrativa municipal, criando algumas vagas e a alterando a
nomenclatura de cargos já existentes, sendo que a finalidade é adequar o quadro de
servidores nas funções de chefia, direção e assessoramento para as reais necessidades
do Município.
Desse modo, apresentamos o presente Projeto de Lei, propondo a criação de
setores oportunizando o melhor desenvolvimento dos trabalhos, e também a valorização
dos servidores do quadro efetivo com a criação de funções gratificadas. Entendemos que
com as pequenas mudanças propostas será possível melhor atender as demandas da
população.
Assim, postulamos a apreciação e
maior brevidade possível.
7/08
Prefeito Municipal
rovação do presente projeto com a
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 36164111
“Inovação, Trabalho e Resultado”

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