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materia nº 1776/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1776 / 2022
Date 2022-03-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, dois Monitores de Educação Infantil e dá outras providências.
native_id216

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-30 Proposição arquivada
2022-03-30 Enviada para a promulgação da lei
2022-03-29 Proposição aprovada
2022-03-29 Aguardando discussão e votação
2022-03-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-03-29 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-30T16:03:20.690457-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.776/2022 Em 29 de Março de 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO,
EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, DOIS MONITORES DE EDUCAÇÃO
INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 09 (nove) meses, a contar da data
da contratação:
| - 02 (dois) Monitores de Educação Infantil, 40 horas semanais, com
vencimentos no valor de R$ 1.823,40 (um mil oitocentos e vinte e três reais e quarenta
centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor na forma
desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira.
Art. 3º O Contrato de que trata o art.1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado, no que couberem ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, devendo os vencimentos serem reajustados nos mesmos
índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores
municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2022.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 29 de Março de
2022.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Segundo solicitação da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto se faz
necessária a contratação temporária dos Monitores de Educação Infantil para suprir a
demanda de alunos na EMEI Criança Feliz, tendo em vista o grande número de laudos
médicos de crianças com necessidade de acompanhamento de monitor.
No mais, importante ressaltar que a contratação observará o processo
seletivo simplificado já realizado pelo Município.
Pelo exposto, Senhores Vereadores, consideramos demonstrada a
necessidade das contratações temporárias propostas neste Projeto de Lei, para o qual
solicitamos a aprovação de Vossas Excelências.
Luiz Franéi agundes,
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”

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