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materia nº 1777/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1777 / 2022
Date 2022-03-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, um Professor de Informática e dá outras providências.
native_id217

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-30 Proposição arquivada
2022-03-30 Enviada para a promulgação da lei
2022-03-29 Proposição aprovada
2022-03-29 Aguardando discussão e votação
2022-03-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-03-29 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-30T16:03:20.705913-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.777/2022 Em 29 de Março de 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
UM PROFESSOR DE INFORMÁTICA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 09 (nove) meses, a contar da data
da contratação:
|- 01 (um) Professor de Informática, 22 horas semanais, com vencimentos
no valor de R$ 1.904,63 (um mil novecentos e quatro reais e sessenta e três centavos)
mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor na forma
desta Lei são as que constam no Anexo | da presente Lei.
Art. 3º O Contrato de que trata o Art.1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, bem como fica assegurado a reserva de carga horária da
mesma forma dos servidores do quadro, devendo os vencimentos serem reajustados nos
mesmos índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais
servidores municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para O exercício de 2022.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 29 de Março de
2022.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 411 1
“Inovação, Trabalho e Resultado”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Segundo solicitação da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto se faz
necessária à contratação temporária de um Professor de Informática, onde o mesmo
oferecerá oficina de informática para alunos das escolas municipais e curso de
informática no Recanto Cultural.
De outro modo, informamos que a referida contratação observará a
classificação no Processo Seletivo Simplificado já realizado pelo Município.
Pelo exposto, Senhores Vereadores, consideramos demonstrada a
necessidade da contratação temporária proposta neste Projeto de Lei, para o qual
solicitamos a aprovação de Vossas Excelências.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Anexo |
Função: PROFESSOR DE INFORMÁTICA
SÍNTESE DE DEVERES: Participar do processo de planejamento e elaboração da
proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as
operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento
da qualidade do ensino, desenvolver e ministrar cursos extracurriculares no tumo inverso
do ensino.
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe;
zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação;
implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar
registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar
trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e
horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as
famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas
afins com a educação.
Escolaridade Mínima e outros requisitos exigidos para a contratação:
Licenciatura Plena em Informática; ou Licenciatura em qualquer área da Educação, mais
curso de Pós-Graduação em Informática ou Curso Técnico em Informática; ou
Bacharelado em áreas afins, com complementação pedagógica.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 36164111
“Inovação, Trabalho e Resultado”

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