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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.700/2021 De 29 de janeiro de 2021.
Autoriza o Executivo Municipal a incluir Ação
no Plano Plurianual 2018-2021, na Lei de
Diretrizes Orçamentária de 2021 e na Lei
Orçamentária Anual de 2021 e autoriza a
abertura de Crédito Especial no montante de
R$ 182.978,08 (cento e oitenta e dois mil e
novecentos e setenta e oito reais e oito
centavos) e dá outras providências.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a incluir Ação no Plano Plurianual 2018-2021,
na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2021 e na Lei Orçamentária Anual de 2021 e abrir
crédito especial no valor de R$ 182.978,08 (cento e oitenta e dois mil e novecentos e
setenta e oito reais e oito centavos) na seguinte classificação Funcional Programática:
06 - Secretaria Munic. da Saúde e Desenvolvimento humano
02 — Fundo Municipal da Saúde
0010.0301.3010.2059 - Combate ao COVID-19
33390320000000000000 *4511 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 9.025,89
33390390000000000000 *4511 - Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica "| 6.000,00
33390300000000000000 *4511 - Material de consumo 16.759,99
33390300000000000000 *4001 - Material de consumo 1.192,20
0010.0301.3010.1037 — Investimento Atenção Básica — Port. 961/2020
34490520000000000000 *4505 - Equipamento e material permanente 150.000,00
Total do crédito especial 182.978,08
Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Especial de que trata esta Lei, o superávit
financeiro apurado no exercício de 2020, nos seguintes vínculos de recursos:
- 4511 - Outros programas financiados por transferência fundo a fundo, no valor de R$ 31.785,88;
- 4001 — Covid-19 LC 173/2020, no valor de R$ 1.192,20;
- 4505 - Outras transferências Port. 961, no valor de R$ 150.000,00.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 29 de janeiro de 2021.
Luiz F 2 Fagundes,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA
Ao PROJETO DE LEI nº 1.700/2021
De origem do Poder Executivo
Senhores Vereadores,
A presente abertura de crédito especial tem por objetivo a aquisição de materiais
e serviços para as ações de enfrentamento ao COVID-19 e a aquisição de equipamentos e
material permanente para suprir as demandas da Unidade Básica de Saúde.
Sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto de Lei,
solicitando desde logo, que seja analisado e votado o mais breve possível.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, 29 de janeiro de 2021.
Luiz Fráncisto Fagundes,
Preféito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
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