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materia nº 9/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaPara que o Executivo Municipal estude a possibilidade de adequar sala conforme determina a legislação do Programa da Agricultura Familiar (PEAF), na estrutura existente utilizada pela feira da Agricultura familiar, para que esta seja utilizada pelas agricultoras que desejam legalizar suas atividades de fabricação de pães, salgados, cucas, bolachas e doces em geral.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-06 Proposição arquivada
2022-04-06 Encaminhada para providências cabíveis
2022-04-05 Aguardando discussão e votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-06T08:44:51.375922-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul – RS
Ao Exm. Sr.
EZEQUIEL TAVARES,
Presidente da Câmara Municipal de 
Lagoa Bonita do Sul – RS.
INDICAÇÃO N° 009/2022:
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, solicita
a vossa Excelência para que encaminhe ao Sr. Prefeito Municipal, a seguinte indicação:
Para que o Executivo Municipal estude a possibilidade de adequar sala 
conforme determina a legislação do Programa da Agricultura Familiar (PEAF), na 
estrutura existente utilizada pela feira da Agricultura familiar, para que esta seja 
utilizada pelas agricultoras que desejam legalizar suas atividades de fabricação de pães, 
salgados, cucas, bolachas e doces em geral.
JUSTIFICATIVA
As doceiras de Lagoa Bonita do Sul são conhecidas por todo o Centro 
Serra, devido ao sabor diferenciado de seus produtos. Em contraponto vem a legislação 
que as proíbe da comercialização, por falta de local apropriado para a fabricação dos 
mesmos.
O enquadramento na legislação necessita muitos recursos financeiros e o 
retorno se dará a longo prazo, tornando-se individualmente, inviável economicamente.
Neste sentido, cabe ao Poder Público incentivar e assessorar iniciativas 
que possam agregar renda a estas agricultoras e consequentemente ao município.
Deste modo, a construção desta sala estará incentivando a fabricação e a
comercialização legal de seus produtos.
 
Sala de sessões, 05 de abril de 2022.
Atenciosamente,
_________________________
ENEIDA ZUCHETTO LAZZARI
Vereadora - PP

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