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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.781/2022 Em 11 de Abril de 2022.
Altera o Parágrafo único do Art. 62 da Lei
Municipal nº 1.260/2014 de 24 de Setembro de
2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos de Lagoa Bonita do Sul e dá
outras providências.
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo único do Art. 62 da Lei Municipal nº
1.260/2014 de 24 de Setembro de 2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos de Lagoa Bonita do Sul, que passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único: A consignação em folha de pagamento em favor d
terceiros, de que trata o “caput”, será realizada a critério da administração
até o limite de trinta e cinco por cento dos vencimentos. (NR)”
Art. 2º As disposições previstas nesta Lei entrarão em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 11 de Abril de
ANN
Prefeito Municipal
2022.
JUSTIFICATIVA: Prezados Vereadore:
Encaminhamos para apreciação e deliberação, o presente Projeto de Lei que
“Altera o Parágrafo único do Art. 62 da Lei Municipal nº 1.260/2014 de 24 de Setembro de
2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Lagoa Bonita do
Sul e dá outras providências”.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo solicitar autorização legislativa para o
Executivo Municipal alterar a margem consignável estabelecido na Lei Municipal nº
1.260/2014, que é de 30%, para o percentual de 35%, que se mantém em margem
consignável aceitável, sem ferir o rendimento mensal do servidor de forma a comprometer
sua dignidade.
Desse modo, solicitamos a apro
brevidade possível.
o do presente projeto com a maior
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
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