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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
PROJETO DE LEI Nº 005/2022, DE 03 DE MAIO DE 2022.
INSTITUI A SEMANA DO LIVRO, LEITURA
E LITERATURA NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO SULRS, NA SEMANA EM QUE SE COMEMORA
A SEMANA NACIONAL DO LIVRO - 29 DE
OUTUBRO, QUE PASSA A INTEGRAR O
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica instituída no Município de Lagoa Bonita do Sul-RS a Semana
Municipal do Livro, Leitura e Literatura.
Art. 2º. A Semana Municipal do Livro, Leitura e Literatura tem o objetivo
de estimular, fomentar e reconhecer as melhores experiências que promovam a leitura
no âmbito municipal.
Art. 3º. A Semana Municipal do Livro, Leitura e Literatura será realizada
anualmente na semana em que se comemora a semana nacional do livro – 29 de
outubro.
Parágrafo único. A Semana Municipal do Livro deverá ser incluída no
Calendário Oficial do Município de Lagoa Bonita do Sul - RS.
Art.8°. Essa lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões 03 de maio de 2022.
___________________
EZEQUIEL TAVARES
Vereador
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Justificativa:
A instituição da Semana Municipal do Livro, Leitura e Literatura tem o
objetivo de estimular, fomentar e reconhecer as melhores experiências que promovam a
leitura no âmbito municipal. Incentivando principalmente nossas crianças e jovens a
desenvolverem o habito da leitura. Diante do exposto solicito a aprovação do presente
projeto de lei.
___________________
EZEQUIEL TAVARES
Vereador
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