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materia nº 1701/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1701 / 2021
Date 2021-02-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, três Serventes e dá outras providências.
native_id23

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-03 Proposição arquivada
2021-02-03 Enviada para a promulgação da lei
2021-02-02 Aguardando discussão e votação
2021-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-02-02 Proposição aprovada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T15:30:26.596655-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.701/2021 Em 1º de Fevereiro de 2021.
AUTORIZA (o) PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO
DETERMINADO, EM RAZÃO DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, TRES
SERVENTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, prorrogáveis por
igual período, a contar da data da contratação:
|- 03 (três) Serventes, 40 horas semanais, com vencimentos no valor de R$
1.034,56 (um mil e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor na forma
desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para o cargo de igual
denominação.
Art. 3º Os Contratos de que trata o art. 1º será de natureza administrativa,
ficando assegurados, no que couber aos contratados os direitos previstos no Regime
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, devendo os vencimentos ser reajustados nos mesmos índices
e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para O exercício de 2021.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 1º de Fevereiro de
Luiz F PO sumês,
Prefeito Municipal
2021.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Segundo informação da Secretaria Municipal de Educação, se faz necessária
a contratação temporária de 03 serventes para que possamos atender ao aumento da
demanda existente junto as escolas municipais e EMEI Criança Feliz, e assim possamos
dar pleno atendimento aos alunos frente ao início do Ano Letivo de 2021 até que as
vagas sejam supridas pela realização de concurso público, o qual já estamos em estudo.
No mais, importante ressaltar que as contratações serão precedidas de
processo seletivo simplificado a ser realizado pelo Município.
Pelo exposto, Senhores Vereadores, consideramos demonstrada a
necessidade das contratações temporárias propostas neste Projeto de Lei, para o qual
solicitamos a aprovação de Vossas Excelências.
Luiz ; dl crsmões,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, nº 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111

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