ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.789/2022 Em 15 de Junho de-2022.
Altera o Art. 39 da Lei Municipal nº 1.469/2017, de 18
de Setembro de 2017, que Estabelece o Plano de
Carreira e Remuneração do Magistério Público
Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Institui o
Respectivo quadro de cargos e funções e dá outras
providências.
Art. 1º Fica alterado o Art. 39 da Lei Municipal nº 1.469/2017, de 18 de Setembro
de 2017, que Estabelece o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público
Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Institui o Respectivo quadro de cargos e funções e dá
outras providências, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 39 O vencimento básico dos cargos efetivos, cargos em comissão e o
valor das funções gratificadas são definidos da seguinte forma:
| - Cargos efetivos:
[ Denominação Vencimento Básico |
Professor 22 horas/semanais R$ 2.115,09
Supervisor Educacional 40 horas/semanais R$ 3.845,63
| Orientador Educacional 40 horas/semanais R$ 3.845,63
Il - Cargos Efetivos de Professor, enquadrados nos Níveis Especiais
em Extinção, criados na forma do art. 50 das Disposições Finais Transitórias:
Formação Carga Horárial Semanal | Vencimento Básico
Normal de Nível Médio 22 horas/semanais | R$ 2.115,09
Ill - Cargos em Comissão e Funções Gratificadas:
Denominação Coicódigo | ven Vencimento | FG/ Código Valor
go |Venimer
Coordenador CccM 01 | R$ 2.115,09 FGMO1 | R$ 1.057,55
Pedagógico
Parágrafo Único: O Professor integrante do nível especial em extinção
permanecerá em exercício de suas atividades e integrará o nível correspondente até que
adquira a formação em Licenciatura Plena, nos termos do que dispõe a Lei Federal de nº
9.394/96 e as normas instituídas por esta Lei, oportunidade em que ingressará,
automaticamente, no nível 1, sendo que sua remuneração passará a ter como base o
vencimento básico definido na tabela de pagamento do inc. | deste artigo.” (NR)
Art. 2º Aos contratos temporários de professores fica assegurada a percepção das
diferenças remuneratórias previstas nesta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações
próprias do Orçamento para o exercício de 2022.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
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Art. 4º As disposições previstas nesta Lei entrarão em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a contar de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 15 de Junho de 2022.
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA:
Prezados Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e deliberação, o presente Projeto de Lei que
Altera o Art. 39 da Lei Municipal nº 1.469/2017, de 18 de Setembro de 2017, que
Estabelece o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de
Lagoa Bonita do Sul, Institui o Respectivo quadro de cargos e funções e dá outras
providências.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo unicamente implementar a
atualização do piso salarial nacional do Magistério, que estabelece o valor de R$
3.845,63 para a jornada de 40 horas semanais, de modo que, no âmbito Municipal, passa
a ser adotado o valor de R$ 2.115,09 como vencimento básico para o Nível 01, Classe
“A”, observada a jornada de trabalho de 22 (vinte e duas) horas semanais, previstas no
Art. 39 do Plano de Carreira do Magistério.
Destacamos que referido reajuste vai ser pago a contar do mês de janeiro do
corrente ano, garantindo o pagamento do Piso Nacional do Magistério aos professores do
Município, a contar de sua vigência.
Desse modo, solicitamos a aprovação do presente projeto com urgência,
possibilitando que os novos valores já sejam pagos na folha de pagamento de junho.
Luiz Fran gundes,
Prefeito Múnicipal
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“Inovação, Trabalho e Resultado”
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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 002/2022
DATA: 07/04/2022
DISPOSITIVO LEGAL: Art 16, inciso | e 8 4º inciso Ida LC 101/2000.
FINALIDADE: Concessão de aumento real para atingir os valores previstos para o piso
do magistério.
Av. José Luchese, 3311 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4102 4107
“Lagoa Bonita do Sul, Novos Tempos”
E ma
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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 002/2022
Art 16, inciso | e 8 4º inciso | da LC 101/2000
O presente impacto orçamentário e financeiro tem como objetivo o estudo da viabilidade
orçamentária e financeira com a finalidade atingir os valores previstos para o piso do
magistério, sendo o percentual de 11,05% para os professores nível | e nível Il e 13,99% para
os professores do quadro de extinção.
|- IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Para a projeção da despesa servirá como base de cálculo a folha de pagamento do
magistério referente ao mês de março de 2022, conforme demonstrado a seguir:
Elemento 31901100 — Vencimentos 31900400 — Contratação 31901300 — Obrigações Total
e vantagens fixas por tempo determinado patronais
Nível Il | Extinção Nível | Nível le ll Extinção
Valor/março 82.466,27 | 5.766,90 17.403,83 17.805,61 1 “326,99 | 124.769,60
Percentual % 11,05% | 13,99% 11,05% | 11,05% 13,99%
Aumento R$ 9.112,52 | 806,79 1.923,12 1.967,52 185,64 13.995,59
Total 91.578,79 | 6.573,69 19.326,95 19.773,13 1.512,63 138.765,19
Conforme demonstrado acima o valor total da folha de pagamento do magistério no mês
de março/2022, considerando todas as despesas, somou o montante de R$ 124.769,60.
Acrescentando os percentuais de 11,05% para os professores do nível Ie lle o
percentual de 13,99% para os professores do quadro de extinção totalizou o valor de R$
138.765,19, sendo que o acréscimo mensal é de R$ 13.995,59.
Dotação Orçamentária:
A seguir será demonstrada a dotação orçamentária disponível e a necessária para os
gastos com a folha de pagamento do magistério até o final do exercício de 2022, sendo que os
valores referentes ao aumento real retroagirão a janeiro de 2022.
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“Lagoa Bonita do Sul, Novos Tempos”
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Ação: 05.001.0012.0361.3004.2008 - Manutenção das atividades do Ensino Fundamental
Ação: 05.001.0012.0365.3005.2009 - Manutenção das atividades da Educação Infantil
Despesa Valor mensal Saldo Necessário Diferença de Total Saldo disponível
(valor mensal vezes janeiro a março
9 meses + 13º)
331901100 —
Vencimentos e 98.152,48 981.524,80 29.757,93 1.011.282,73 1.011.496,22
Vantagens Fixas
331900400 —
Contratação por 19.326,95 193.269,50 5.769,36 199.038,86 199.422,68
tempo
determinado
331901300 —
Obrigações 21.285,76 212.857,60 6.459,48 219.317,08 219.822,76
patronais
Il - COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que
dispõe o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se
compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e
metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. Nesse
sentido, a despesa proposta é compatível com o PPA e a LDO.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, & 1º, inciso Il da Lei Complementar
nº 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando houver dotação específica
e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as
despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não
sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Assim, considerando os valores consolidados previstos no orçamento, aqui entendidos
como os créditos genéricos a que refere a LRF, tem-se que existe saldo orçamentário
suficiente para o aumento proposto nas despesas com pessoal.
Av. José Luchese, 3311 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4102 4107
“Lagoa Bonita do Sul, Novos Tempos”
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Ill - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Para o cálculo da despesa com pessoal foi tomado como base o valor total gasto nos
últimos 12 meses acrescido do aumento real para o magistério e a projeção da inflação média
anual (IPCA) para os próximos exercícios (2023 e 2024).
Já para a projeção da RCL (2022, 2023 e 2024) foi usado como base o arrecadado no
último exercício mais a previsão da inflação média anual (IPCA) e o crescimento esperado do
PIB.
Dessa forma, o quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do
Poder Executivo nos últimos 03 exercícios encerrados e sua projeção para os próximos
exercícios de 2022, 2023 e 2024:
Exercício Rec. Corrente Líquida Gastos Com Pessoal %IRCL
2019 14.316.401,44 6.029.844,31 42,12%
2020 14.671.823,50 6.681.944,85 45,54%
2021 17.340.753,19 6.741.810,78 38,89%
Valor com o aumento dos 17,50% mais o
aumento do magistério
17.340.753,19 8.058.115,27
2022 + IPCA 7,09% + PIB 0,51% + IPCA 7,09%
=18.664.920,67 = 8.629.435,64 46,23%
18.664.920,67 | — 8.629.435,64
2023 + IPCA 3,90% + PIB 1,21% + IPCA 3,90%
= 19.627.506,09 = 8.965.983,63 45,68%
19.627.506,09 8.965.983,63
2024 + IPCA 3,25% + PIB 2,03% + IPCA 3,25%
= 20.676.787,66 = 9.257.378,10 44,77%
Portanto, conforme demonstrado na projeção acima, em nenhum exercício a despesa
com pessoal ultrapassa os limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Av. José Luchese, 3311 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4102 4107
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A
É mar
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RESULTADO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
a - Atende ao exigido no art. 20 inciso III, da LC 101/2000, que o Gasto com Pessoal
não ultrapasse a 54% da Receita Corrente Líquida para o Executivo.
b - Atende ao exigido no art. 22, parágrafo único da LC 101/2000, não ultrapassar os
95% do estabelecido no art. 20 inciso III, ou seja, 51,30% da Receita Corrente Líquida para o
Executivo.
c — Portanto, o parecer é favorável, pois considerando o impacto orçamentário e
financeiro apresentado, nota-se como possível a execução do objeto pretendido limitados aos
valores constantes neste demonstrativo.
Lagoa Bonita do Sul, 07 de abril de 2022.
izétê Pens
Contadora
CRC/RS 66.353/0-9
Av. José Luchese, 3311 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4102 4107
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso Il
Eu, Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do
Impacto Orçamentário-Financeiro que visa conceder aumento real de 11,05% para os
profissionais da educação nível | e nível Il e 13,99% para quadro de extinção do magistério,
DECLARO existir recursos orçamentários e financeiros para a execução das despesas
decorrentes do aumento proposto, conforme parâmetros macroeconômicos projetados,
estando adequados aos percentuais estabelecidos pela legislação em vigor, em especial a Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Lagoa Bonita do Sul, 7 de abril de 2022.
Av. José Luchese, 3311 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4102 4107
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